Caso Mari Ferrer: justiça determina correção do termo “estupro culposo” em site
A decisão aconteceu depois que o promotor Thiago Carriço de Oliveira foi à Justiça pedindo a alteração da matéria do Intercept publicada em novembro
Na última sexta-feira (11), a 3ª Vara Cível de Florianópolis ordenou que sejam feitas correções na reportagem do site The Intercept Brasil, publicada em 3 de novembro, que fazia menção ao termo “estupro culposo” para se referir à absolvição de André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer em um beach club em 2018.
A decisão aconteceu depois que o promotor Thiago Carriço de Oliveira foi à Justiça pedindo a alteração da matéria (e de outras duas reportagens sobre o caso) e também uma indenização por danos morais. Ele argumentou que não usou a expressão “estupro culposo” e que fez intervenções no depoimento de Mariana. De acordo com o promotor, após a divulgação das matérias ele passou a ser vítima de graves ofensas, ameaças e discursos de ódio.
A juíza Cleni Serly Rauen Vieira avaliou que as reportagens do Intercept foram sensacionalistas e parciais. Com isso, ofenderam a imagem e a honra do promotor. Sendo assim, segundo a decisão, entende-se que o site The Intercept Brasil e a repórter Schirlei Alexandre Alves informaram “de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação” a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no processo em que é acusado de estupro de vulnerável.
Para a juíza, Oliveira não usou a expressão “estupro culposo” nas alegações finais. “Ao perlustrar os fundamentos das 91 páginas da referida peça processual, em momento algum se verifica a afirmação da configuração de ‘estupro culposo’, seja de forma expressa, seja por dedução, indução, analogia ou interpretação.”
As reportagens, ainda segundo a ordem, também devem apontar que o membro do Ministério Público fez, sim, intervenções durante o interrogatório de Mariana. Caso seja descumprida, o Intercept terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, e Schirlei, de R$ 200.
Estupro culposo? Entenda o caso Mariana Ferrer
No dia 3 de novembro deste ano, o termo “estupro culposo” se tornou o mais comentado do dia nas redes sociais. Isso porque o The Intercept Brasil publicou uma reportagem sobre o caso de Mariana Ferrer. O veículo aponta que a sentença foi de “estupro culposo”.
Mariana, hoje com 23 anos, acusa o empresário André de Camargo Aranha, 43 anos, de tê-la estuprado em dezembro de 2018 no Cafe de La Musique, um badalado beach club de Florianópolis. Ela garante que foi drogada e, então, estuprada – uma vez que estava sem condições de dar consentimento. Isso configura estupro de vulnerável.
Aranha foi inocentado em setembro deste ano e, na época, o site nd+, de Santa Catarina, noticiou que a decisão do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, havia levado em consideração a hipótese de estupro culposo.
E o que isso significa? A suposição de que “não houve intenção de estuprar”. Em julgamentos de assassinato, a constatação de homicídio culposo garante ao réu uma pena mais branda, pois a lei entende que a “vontade de matar” é um agravante. Quando fica comprovada a intenção, o homicídio é doloso. Ou seja, sustenta-se a versão de que Aranha não estava ciente da vulnerabilidade de Mariana e, portanto, não houve a intenção de estuprar. Em novembro, foi publicado por CLAUDIA uma reportagem sobre o termo que gerou revolta, leia na íntegra aqui.
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