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Bolsonaro altera Lei Maria da Penha

Com a alteração, ficou mais fácil a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres

Por Da Redação
Atualizado em 18 fev 2020, 08h38 - Publicado em 14 Maio 2019, 18h54
Violência contra a mulher
 (CP Photo Art/Getty Images)
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 14, mudanças na Lei Maria da Penha. Com a alteração, ficou mais fácil a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar.

Mais agilidade

A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia. A lei permite agora, em alguns casos, que delegados e policiais retirem imediatamente de casa um suspeito que tenha agredido sua companheira caso não haja uma unidade da Justiça na região, realidade de cerca de metade das cidades brasileiras.

Outra mudança prevê que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, no mesmo prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.

Antes, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse a Justiça sobre agressões. Só após isso era decidido sobre medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, tinha um prazo de pelo menos três dias.

Medida protetiva e liberdade provisória

Além do afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

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O novo texto estabelece ainda que o juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, “com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas”.

A alteração, sancionada presidente Jair Bolsonaro (PSL) e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, foi publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União.

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