Samara Felippo denuncia ex-marido por golpe: “Quero o que é meu”
Entenda o que é a violência patrimonial que atriz relata ter sofrido após fim do casamento com Leandro Barbosa
A atriz e produtora Samara Felippo usou as redes sociais na noite desta terça-feira (19) para realizar um desabafo e denúncia contra o ex-marido e técnico de basquete americano, Leandro Barbosa, acusado de cometer violência patrimonial contra a artista após o fim do casamento entre os dois em 2013.
Samara relata que na época em que ela e Leandro aguardavam pelo processo de divórcio, o técnico do time de basquete milionário, Sacramento Kings, teria possuído parte do valor da atriz referente à venda do imóvel do ex-casal, obtido em 2009, quando ainda estavam juntos.
“Eu vendi o meu único bem, um apartamento de um sonho que realizei. Vendi para dar como parte na compra da casa, a nossa casa. É óbvio que ele não precisava. Tem uma situação financeira ótima até hoje. Quando a separação veio, 5 anos depois, descobri que a casa estava no nome do irmão dele. Eu não tive direito a nada”, diz.
Confira a denúncia na íntegra:
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Segundo Samara, mesmo diante de acordos e notificações extrajudiciais envolvendo o ex-jogador a pagar parte do valor investido na compra do imóvel, ele se recusa a devolver a quantia à atriz, que aguarda há 10 anos pela decisão judicial de pagamento. “Eu luto na justiça para ter o que é meu por direito de volta e nada acontece.” afirma.
O que é violência patrimonial?
Segundo a advogada especialista em direito civil e familiar, Anne Karoline Almeida, a aquisição de bens e valores após a venda de patrimônio obtido em casal pode sim se enquadrar em casos de violência patrimonial, cometidos em sua maioria contra mulheres por ex ou atuais companheiros.
“A Lei Maria da Penha, em seu 7º artigo, define violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Atualmente, é comum que os casais, quando têm intenção de se casarem ou construírem uma união estável, adotem o regime parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, divide meio a meio tudo isso”, pontua.
A advogada ainda conta que casos de obtenção de bens do casal por parte de um dos companheiros são mais comuns do que se imagina após o divórcio. “No Brasil, cerca de 36,0% dos casais vivem em união estável informal e neste casos também aplica-se o regime de comunhão parcial de bens.”
Para que casos de abuso e violência ao patrimônio como o de Samara não se repitam, Anne explica que contratos, acordos e documentações devem ser analisados minuciosamente para que sejam protegidos por lei em situações de divórcio ou fim de relacionamento.
“Nos casos de união estável informal é importante que as partes formalizem a união estável por meio de uma escritura pública lavrada em cartório. Neste momento, é possível descrever claramente os bens que não farão parte em uma eventual partilha. Ainda existe o regime da separação obrigatória de bens, previsto no artigo 1.687 do Código Civil, escolhido através do pacto antenupcial, também feito por escritura pública, onde é possível resguardar o patrimônio das partes. Por fim, ressalta-se que é de extrema importância que as partes conversem sobre o regime de bens que pretendem adotar antes de formalizar uma união, também como medida de evitar conflitos judiciais futuros”, finaliza.
Até o momento, o técnico Leandro não se pronunciou sobre o caso. Para realizar uma denúncia formal sobre qualquer tipo de violência contra a mulher, ligue para o número 180, central de atendimento e serviço essencial no enfrentamento à violência contra a mulher. Denuncie!