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Adoção no Brasil: como funciona o processo?

Entenda o passo a passo da legislação para dar um novo lar a menores abandonados

Por Jonathan Pereira
2 jul 2024, 08h00
Milhares de crianças esperam por adoção no Brasil
Milhares de crianças esperam por adoção no Brasil (Austin Lowman/Unsplash)
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No Brasil, milhares de crianças aguardam por adoção para fazer parte de uma família. Se você já pensou sobre adotar, mas não faz ideia de por onde começar, saiba como funciona o processo e quais são as etapas para que tudo dê certo.

“O processo de adoção no Brasil geralmente leva de 6 meses a 3 anos – esse tempo pode variar dependendo da demanda e do perfil da criança desejada. Há várias etapas, como a habilitação dos adotantes, o tempo de espera por uma criança compatível com o perfil desejado e o procedimento judicial de adoção. A habilitação envolve avaliações psicossociais e cursos preparatórios, conforme determina o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)“, explica o advogado Sérgio Vieira.

Cadastro de adoção nacional

Crianças e candidatos passam por período de adaptação até a adoção definitiva
Crianças e candidatos passam por período de adaptação até a adoção definitiva (Olia Danilevich/Pexels)

O primeiro passo é fazer o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que registra e monitora as crianças e adolescentes que ingressam ou deixam os serviços de acolhimento.

Lá, preencha as características de sua família, seus dados pessoais, as características da criança ou adolescente que gostaria de adotar e envie os documentos solicitados (cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; cópias da cédula de identidade e do CPF; comprovante de renda e de residência; atestados de sanidade física e mental; certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais).

O SNA permite adotar uma criança ou adolescente de um estado diferente do seu, pois conecta os adotantes aos que estão na fila para serem adotados. Independente do estado civil, é necessário ser maior de 18 anos e possuir uma diferença mínima de 16 anos do menor adotado.

Todo o processo é sem custos e deve ser iniciado no Fórum ou Vara da Infância e Juventude de sua cidade. Os documentos são enviados ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

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Há renda mínima para adoção?

“Embora não haja uma renda mínima exigida, a estabilidade financeira é avaliada para garantir que os adotantes possam prover adequadamente para a criança, conforme orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pessoas solteiras, casais homoafetivos ou idosos podem enfrentar mais barreiras, apesar de serem legalmente permitidos a adotar. E pessoas com antecedentes criminais ou histórico de violência doméstica estão impedidas de adotar, conforme o artigo 197-A do ECA“, conta Vieira.

Como funciona o processo de adoção

A partir de então, aguarde que a Vara entre em contato. O pretendente também é avaliado por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, que tentará conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção, analisará a realidade sociofamiliar e avaliará se essa pessoa pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho, identificando qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.

Se aprovado, há um prazo de três anos (que pode ser renovado por mais três) em que você é considerado apto (a) a adotar uma criança. Questões como estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou motivações consideradas inadequadas – como tentar aplacar a solidão, superar a perda de um familiar ou resolver uma crise conjugal – podem fazer com que o candidato seja reprovado.

A participação no programa de preparação para adoção também está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para que os candidatos entendam, do ponto de vista jurídico e psicossocial, as responsabilidades que estão prestes a assumir.

Enquanto aguarda na fila de adoção, no site é possível consultar a “busca ativa”, ferramenta que permite a vinculação de uma criança ou adolescente a um pretendente fora do perfil originalmente aceito, flexibilizando o match de crianças a possíveis pais e mães adotivos, e e eliminando a necessidade de alteração no perfil do pretendente.

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A etapa seguinte é um “estágio de convivência” monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, permitindo visitar o abrigo onde o menor está e dar pequenos passeios para que ambos se aproximem e se conheçam melhor. Se bem-sucedida esta fase, a criança ou o adolescente passa a morar com a família temporariamente.

Acompanhamento é feito para verificar o clima familiar para a criança
Acompanhamento é feito para verificar o clima familiar para a criança (Pavel Danilyuk/Unsplash)

O período de convivência pode durar de 30 a 90 dias, podendo ser estendido conforme necessário. Este tempo permite que a criança e a família adotiva se adaptem mutuamente, com monitoramento por uma equipe técnica que avaliará a adaptação e a vinculação. A duração exata é determinada pelo juiz do caso, sempre considerando o melhor interesse da criança”, explica Vieira.

Uma dúvida comum é se irmãos precisam ser adotados juntos. “A legislação brasileira prioriza a adoção conjunta de irmãos para preservar os vínculos fraternais. O parágrafo 13 do artigo 50 do ECA estabelece que grupos de irmãos sejam adotados juntos sempre que possível, exceto se a separação for comprovadamente mais benéfica para cada um deles”, esclarece o advogado.

Após a convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a adoção. Caberá então ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva entre a criança/adolescente e toda a família.

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Com a sentença de adoção em mãos, é possível fazer o novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família – passando a criança/adolescente a ter todos os direitos de um filho. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção é de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Acompanhamento pós-adoção

Depois de todas essas etapas concluídas, há o acompanhamento pós-adoção, realizado por assistentes sociais e psicólogos, por um período de até dois anos.

“São feitas visitas periódicas para avaliar a adaptação da criança e o cumprimento das responsabilidades dos adotantes. A guarda pode ser perdida em casos de maus-tratos ou negligência; situações de risco à integridade física ou emocional do menor ou desistência dos adotantes. A decisão de retirar a guarda é sempre tomada pelo judiciário, visando o melhor interesse da criança”, diz Vieira.

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