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Novas regras da adoção agilizam o processo no Brasil

Pais adotivos passam a ter os mesmos direitos de pais sanguíneos

Por Maria Beatriz Melero Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 28 nov 2017, 12h15 - Publicado em 28 nov 2017, 11h10
 (Liderina/ThinkStock)
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Na última quinta-feira (23), foram sancionadas as Novas Regras para Adoção. O texto aprovado pelo presidente Michel Temer tem como objetivo acelerar o processo de adoção no Brasil e garantir os mesmos direitos dos pais sanguíneos aos adotivos.

Entre os pontos aprovados por Temer está a preferência na fila da adoção por pessoas que tenham a intenção de adotar grupos de irmãos ou crianças têm preferência na fila de espera – o mesmo vale para  deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. “A vantagem faz com que a fila diminua (…)  A preferência do população por adoção são meninas recém-nascidas, brancas – o que não é o perfil brasileiro”, explica a advogada Ivone Zeger especialista em Direito de Família e Sucessão.

Outro ponto da lei é a extensão das garantias trabalhistas aos pais como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação.”Isso se chama isonomia. Dar a uma pessoa esse período de adaptação é de extrema inteligência. Não é porque o pai ou a mãe tem vínculos biológicos que eles têm mais direitos que os que adotivos”, diz Ivone.

Leia mais: Como funciona a adoção internacional

A nova lei também reduz de seis para três meses o período máximo que a Justiça deve reavaliar a situação da criança e do adolescente que estiver em abrigo ou orfanato ou em acolhimento familiar – período em que voluntários se oferecem para cuidar do menor até a adoção ou até o retorno à família biológica.

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Atualmente, há 37 mil pretendentes habilitados entre os interessados e 4 755 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Novas tentativas de resolver essa equação estão em curso.

Leia mais: Filhos do coração: histórias emocionantes de quem adotou

Vetos

Apesar das mudanças aprovadas, outras foram barradas pelo presidente.

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Foi o caso do dispositivo que determinada que recém-nascidos ou crianças não procuradas pela família em u prazo de 30 dias seriam cadastradas para adoção. O motivo alegado é que mães em situação de depressão pós-parto podem se arrepender e reivindicar a guarda do filho. “Muitas vezes a mulher está em uma situação de sensibilidade”, argumenta Ivone.

O apadrinhamento de maiores de 18 anos que viviam em abrigos também foi vetado. Para a especialista, o veto não traz benefícios. “Um programa de apadrinhamento é positivo. Muitas vezes há adolescente que estão no abrigo por não terem conseguido a adoção e sao expelidos de lá sem ter condições de se manterem”

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