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A força das redes femininas nos #exposed

Os movimentos de mulheres cis e trans na internet mostram que as vozes delas ecoam e diminuem a dor de muitas de nós

Por Gabriela Manssur
Atualizado em 16 set 2020, 16h29 - Publicado em 23 jul 2020, 09h00

A força das redes femininas

Assunto muito comentado nas últimas semanas no Twitter e em outras redes sociais, a hashtag #exposed foi usada para o desabafo de meninas e mulheres que sofreram abusos sexuais de desconhecidos e de pessoas de confiança. Bastou uma delas se manifestar online para, rapidamente, outras publicarem suas histórias de horror. Por causa desse movimento, recebi diversas denúncias que não teriam chegado ao Judiciário. É importante que nós tenhamos em mente que atos para obter vantagem sexual contra a vontade podem ser considerados desde crime de importunação sexual (pena de um a cinco anos de reclusão e multa) até estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos ou não pode oferecer resistência por qualquer motivo (pena de oito a 15 anos). Há lei para embasar e acolher essas denúncias.

 

Sua denúncia chama outras

É comum que agressores tentem intimidar vítimas ameaçando processá-las pelas acusações. Além disso, costumam surgir perguntas discriminatórias vindas de diversas pessoas e setores sobre a veracidade das informações, como: ‘Mas por que ela não denunciou logo em seguida?’. Defendo que seja um direito de qualquer vítima se expressar sobre o que aconteceu com ela, e é fundamental protegê-la para que se sinta confortável em falar. Isso pode dar a outras a coragem para relatar crimes também. Foi o que ocorreu no caso do líder espiritual João de Deus. Após uma entrevista no programa Conversa com Bial, da TV Globo, em que algumas vítimas expuseram abusos sofridos, recebi, em menos de 48 horas, mais de 200 denúncias semelhantes envolvendo a mesma pessoa. Fizemos, então, uma força-tarefa para dar conta de tantos relatos. Eles mostram que as exposições são importantes para desmontar esses modus operandi da tentativa de coibir as vítimas.

(Getty Images/Getty Images)

 

Compromisso público

Uma medida recente, embora se aplique a apenas uma instituição pública, pode servir para que outras sigam o exemplo no restante do país. O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, assinou o documento que elenca os dez compromissos em defesa dos direitos humanos da população LGBT+. Reforçou, assim, medidas instituídas nos últimos oito anos, como o ato que normatiza a utilização de nome social e a concessão de aposentadoria a uma servidora trans que obteve o benefício ao alcançar o tempo de trabalho como mulher.”

 

Estão abertas as inscrições de voluntários para o projeto Justiceiros, em que homens são convidados a desatar nós da masculinidade em um espaço deles. O acesso é pelo WhatsApp (11) 97174 5262. Convoque os homens a participar!

 

Todas devem ter proteção

A Lei Maria da Penha se aplica às mulheres transgênero? Sim! Um ótimo exemplo é uma decisão recente do juiz Alexandre Machado, do Juizado de Violência Doméstica de Arapiraca (AL), que determinou a aplicação de medidas protetivas de urgência em benefício de uma mulher trans. Essa foi a primeira legislação brasileira a trazer a expressão ‘gênero feminino’. Isso significa que, se a vítima se identifica como mulher e sofre violência por causa disso, deve ter direito a todos os dispositivos legais de proteção e acesso à Justiça. A vítima trans também carrega consigo símbolos do gênero feminino, que colocam a mulher em vulnerabilidade e sujeição.

Não há nenhuma disposição expressa à sua aplicabilidade apenas para as mulheres que têm o gênero em conformidade com o sexo biologicamente feminino (mulheres cis). Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmaram também que não há necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou presença do nome social em documentos para receber a proteção. A Lei do Feminicídio trata esse tipo de homicídio como ‘em condição do sexo feminino’, mas já há jurisprudência de que inclua também mulheres trans, considerando que abrange o ‘gênero feminino’. É uma grande evolução para os direitos das mulheres ter uma interpretação extensiva para acolher uma população exposta a tantos riscos.

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