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Eleições 2018: qual a diferença entre voto nulo e voto em branco?

Você sabe o que eles significam e qual o papel deles nas eleições brasileiras?

Por Alice Arnoldi
Atualizado em 16 jan 2020, 08h23 - Publicado em 2 out 2018, 15h22

Se para o primeiro turno das eleições 2018, que acontecerá no próximo domingo (7), você está decidido a não votar em nenhum candidato que está disputando os diferentes cargos eleitorais, e quer anular seu voto, ou votar em branco, é bom saber o que isso significa.

1. No fim das contas, eles significam a mesma coisa

Se você pensa que há alguma diferença entre o voto em branco e o voto anulado, saiba quem não é bem assim. Até 1997, o voto em branco contava para a soma de votos válidos, e o nulo, não. Mas desde então, há mais de 20 anos, que tanto votos em branco como votos anulados são considerados inválidos.

Mesmo com nomenclaturas diferentes, os votos brancos e nulos significam a mesma coisa: que eles não são contados na somatória total dos votos, e, por isso, não farão diferença no fim da eleição. Na prática, votando desta maneira, o eleitor abre mão de registrar sua preferência.

2. Como votar nulo?

Antes do advento das urnas eletrônicas, para anular um voto era possível rasurar a cédula, e nessa hora as pessoas escolhiam mandar recados, “votar” em candidatos inexistentes ou fazer desenhos. A imaginação ia longe.

Muita gente acredita que com a urna eletrônica não é mais possível anular o voto, mas na realidade é possível, sim. Caso você opte por anular seu voto, deve digitar uma sequência de números que não represente nenhum candidato, como “00” ou “91”, por exemplo. Vai aparecer na tela a mensagem “número errado” e “voto nulo”. Se essa for sua vontade, basta apertar “confirma”.

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Simulador da urna eletrônica de como votar nulo
(TSE/Reprodução)

Fique atento ao visor da urna eletrônica ao tentar escolher uma série de número não utilizada por nenhum partido e/ou candidato, pois mesmo sem seu conhecimento, ela pode pertencer a alguém. Portanto, confira se a mensagem “voto nulo” está na tela antes de confirmar.

3. Como votar em branco?

Na época da votação por papel, bastava não escrever nada e depositar seu voto em branco na urna. Agora, com a urna eletrônica, existe um botão específico para quem quer votar em branco. Ao lado do botão “Corrige” você pode clicar em “Branco”. Na tela vai aparecer a informação de que seu voto será computado como “em branco”. Aí basta confirmar.

Simulador da urna eletrônica de como votar em branco
(TSE/Reprodução)

4. Votos nulos e/ou brancos NÃO podem cancelar uma eleição

Como os votos nulos e brancos não são válidos, eles não são capazes de cancelar ou exigir uma nova eleição caso alcancem uma determinada quantidade. Não há nada no Código Eleitoral que garanta essa ação aos cidadãos.

Essa confusão sobre o assunto acontece porque o artigo número 224 do Código Eleitoral diz que “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

Mas a “nulidade” a que o texto se refere não diz respeito aos votos anulados, mas sim a processos de votação anulados por decisão judicial (no caso de fraude comprovada em alguma seção eleitoral ou outro crime, por exemplo).

Por isso, não caia no boato de que um número expressivo de nulos e brancos provocaria novas eleições. Isso é mentira.

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