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5 coisas que talvez você não saiba sobre a Lei Maria da Penha

Nestes 12 anos vigorando, a Lei Maria da Penha está além do combate a agressão física entre casais heterossexuais.

Por Alice Arnoldi
Atualizado em 16 jan 2020, 10h45 - Publicado em 7 ago 2018, 17h42
agressão
 (lolostock/ThinkStock)
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Nesta terça-feira (7) a Lei Maria da Penha completa 12 anos em meio a um cenário contraditório e que ressalta a importância do debate sobre o assunto: o caso de Tatiane Spitzner, que morreu ao cair do quarto andar do prédio em que morava com o marido Luis Felipe Manvailer. Ele é o principal suspeito do assassinato da mulher.

Marido agredindo mulher dentro do elevado
(Gravação das câmeras internas do elevador/Reprodução)

A Lei Maria da Penha foi instaurada com o objetivo de combater justamente casos como o de Tatiane e outros de violência contra a mulher. O decreto surgiu após uma história real e intensa de agressão física e psicológica.

A farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de violência doméstica por 23 anos. Em 1989, o marido dela tentou assassiná-la duas vezes: na primeira, com uma arma de fogo, o que a deixou paraplégica, e na segunda por eletrocussão e afogamento. Após as duas tentativas de homicídio, ela conseguiu reunir forças e denunciou o parceiro.

Ainda que o caso de Maria tenha sido o estopim para criar um meio de ajudar outras mulheres que passam por situações semelhantes, o desfecho de sua história ainda lembra a realidade de muitas de hoje: o marido da farmacêutica só foi punido 19 anos depois da denúncia.

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Para que o cenário não seja mais este, em que 52% das mulheres se calam diante de algum tipo de violência, dado informado pela Datafolha, é importante entender em quais circunstâncias a legislação pode ser aplicada:

1. Vale para casais de mulheres e transexuais

Ao contrário do que muitos podem pensar, a Lei Maria da Penha não serve apenas para situações envolvendo casais heterossexuais. Caso o abuso aconteça dentro de uma relação homoafetiva entre duas mulheres, a vítima pode ser defendida a partir dos princípios do decreto. O mesmo vale para transexuais que se identificam como mulheres na sua identidade de gênero.

2. Vai além da violência física

Em um país em que a cada dois segundos, uma mulher sofre com algum tipo de agressão física ou verbal, o código traduz atitudes violentas como atos além do físico. O sofrimento psicológico, a violência sexual e patrimonial também são levados em consideração na hora de proteger a vítima.

De acordo com o documento oficial do Governo do Brasil, a degradação mental envolve o “isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto”. Já o abuso sexual é “manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos”. Enquanto que no âmbito patrimonial, significa “a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais”.

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3. Proteção em até 48h

Para os casos mais graves de violência, independentemente de qual segmento seja, o juiz do caso poderá oferecer à vitima, em até 48 horas, medidas de proteção. Entre elas estão a suspensão de arma do agressor, acompanhamento policial, distanciamento entre os envolvidos e até mesmo afastamento do lar.

4. O agressor não precisa ser o marido

Ainda que os casos de violência doméstica sejam os mais comuns – infelizmente! – quando o assunto é agressão feminina, isso não significa que as mulheres só são respaldadas pela Lei Maria da Penha quando os ofensores são seus parceiros. Independentemente do parentesco, a vítima sempre pode recorrer à ordem judicial para procurar pelo seus direitos.

5. Patrulha Maria da Penha Rural

A violência contra as mulheres infelizmente acontece em todas as classes sociais, e em todo tipo de lugar. Por isso, uma das medidas estipuladas pela Lei Maria da Penha foi a criação de uma vistoria feita apenas por policiais femininas em regiões rurais com altos índices de crueldade contra mulheres.

 

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