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Como a reforma da Previdência afeta as mulheres

A proposta está sendo votada nesta quarta (10) e é importante ficar atenta às principais mudanças

Por Gabriela Maraccini Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 17 fev 2020, 15h57 - Publicado em 10 jul 2019, 17h53
mulher dinheiro
 (Divulgação/Getty Images)
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A reforma da Previdência está sendo votada pelo plenário da Câmara nesta quarta-feira (10). Se aprovada nos dois turnos (devem ser 308 votos favoráveis em ambos), a proposta segue para o Senado. Com isso, é importante ficar atenta e saber como as mudanças na aposentadoria vão afetar as mulheres.

Para isso, selecionamos os principais pontos da proposta e o que muda na Previdência caso ela seja realmente reformada. Confira a seguir:

Idade mínima

Hoje em dia, as trabalhadoras urbanas podem se aposentar quando completam 60 anos de idade e têm 15 anos de contribuição. Com a reforma, a ideia é que as mulheres se aposentem aos 62 anos, também com 15 anos de contribuição. Pela regra de transição, a idade mínima da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos, em 2023.

Mulher trabalhando
(Hero Images/Getty Images)

Valor do benefício pela idade mínima

O valor do benefício que a mulher receberá se ela cumprir os prazos mínimos de 62 anos é de 60% da média salarial (calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994). Para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, são acrescentados mais 2% na média salarial. Para receber 100%, a mulher precisará contribuir por 35 anos.

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Tempo de contribuição

Hoje, as mulheres podem se aposentar pelo fator previdenciário (sem idade mínima, mas com 30 anos de contribuição) ou pela regra 86/96 (soma da idade com tempo de contribuição de 86 pontos. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição).

Com a proposta, essas duas regras deixam de existir e passa a ser necessário que a mulher tenha 62 anos mais os 15 anos de contribuição para se aposentar.

Aquelas que quiserem se aposentar por tempo de contribuição ao atingir 57 anos terão que pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para completarem 30 anos de contribuição.

Aposentadoria das professoras

Professora
(Hero Images/Getty Images)

A mulher que é professora em escola pública, hoje em dia, se aposenta com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Além disso, ela deve ter dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.

Quem é professora em rede particular da educação básica (infantil, fundamental e médio), pode se aposentar com 25 anos de contribuição. Ou então com a soma da idade e do tempo de contribuição, que deve ser de 81 pontos.

Com a reforma, a idade mínima sobe para 57 anos, além dos 25 anos de contribuição. Segue sendo preciso trabalhar pelo menos dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo. As professoras da rede particular poderão se aposentar aos 60 anos, com 30 anos de contribuição. A regra dos 81 pontos deixa de existir.

Servidoras públicas

A mulher que ingressou no serviço público a partir de 2004 segue as seguintes regras para se aposentar atualmente: 60 anos de idade mínima e 10 anos no serviço, com cinco anos no último cargo. Ou então, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, com cinco anos no último cargo.

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Com a reforma, será possível se aposentar apenas por idade: 62 anos com 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo. Além disso, a servidora deve receber 70% da média salarial, calculada com todas as contribuições desde julho de 1994. A cada ano a mais de trabalho, o valor aumenta em 2%. Ela receberá 100% quando atingir 40 anos de contribuição.

Aposentadoria da mulher deficiente:

Para as mulheres com deficiência, há duas regras para a aposentadoria hoje em dia: por idade e por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por idade, é preciso ter 55 anos, além de 15 anos de contribuição como deficiente. O valor do benefício é de 70% da média salarial, mais 1% a cada ano de contribuição até o limite de 100%. Com a reforma, essa modalidade deixa de existir.

Cadeirante
A idade mínima da mulher deficiente varia de acordo com o grau da deficiência. (Westend61/Getty Images)

Já pela aposentadoria por tempo de contribuição, a regra varia de acordo com o grau de deficiência. Hoje, uma mulher com grau leve precisa de 28 anos de contribuição; com grau moderado, 24 anos; com grau elevado, 25 anos de contribuição.

Com a reforma, a regra continua de acordo com o grau da deficiência, mas será a mesma para homens e mulheres: grau leve, 35 anos de contribuição; grau moderado, 25 anos; grau elevado, 20 anos. O valor do benefício será de 100% da média salarial calculada sobre todo período contributivo desde julho de 1994.

Aposentadoria de políticas

A mulher que trabalha na política pode se aposentar com 60 anos, tendo 35 de contribuição. Com a proposta, novas mulheres que forem eleitas terão que se aposentar com 62 anos de idade, além de 20 anos de contribuição.

Também haverá mudança no salário dos parlamentares: hoje, para cada ano trabalhado, eles recebem como aposentadoria o valor de 1/35 do seu salário. Com isso, se uma pessoa passar 35 anos como parlamentar, ela se aposentará recebendo o valor de seu salário. A reforma da Previdência propõe que o salário seja limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).

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Aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciárias

Hoje, as policiais civis e federais podem se aposentar com 25 anos de contribuição e 15 anos de tempo de exercício na função. Com a reforma, as agentes penitenciárias e socioeducativas passam a ser incluídas nas regras e as mulheres devem se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de tempo de exercício.

Algemas
(Andrew Brookes/Getty Images)

Pensão por morte:

Mudanças na pensão por morte também são importantes para as mulheres. Hoje, se o segurado que morreu era aposentado, a pensionista recebe 100% do valor da aposentadoria. A proposta da reforma é que seja dado 60% do valor da aposentadoria, além de 10% para cada dependente.

Para o segurado que não era aposentado, o valor do benefício é dado com base no cálculo da média salarial (80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a morte do segurado). Com a reforma, passam a ser considerados 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição até atingir 100%.

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Para os dependentes, hoje o valor é dividido. Se o filho completa 21 anos, o valor que ele recebia é revertido para a mãe, por exemplo. A proposta é que o valor continue dividido entre os dependentes, mas, quando o filho completa 21 anos, o valor não é mais revertido para a mãe. Ela passará a ganhar 60% do benefício, portanto.

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