Como fazer a transferência do título eleitoral?
Com dois documentos em mãos e o agendamento feito pelo site do TSE ou do PoupaTempo, o problema está solucionado.
Nesta segunda-feira (5), os cartórios eleitorais voltaram a oferecer alguns serviços específicos aos eleitores que, até então, estavam pausados em decorrência do período eleitoral. Entre eles está a mudança do domicílio eleitoral, isto é, o lugar para o qual a pessoa deve se dirigir para votar.
Para fazer a transferência do local, é necessário que o eleitor compareça ao cartório mais próximo ao seu endereço, com dois documentos em mãos: um que permita a sua identificação (RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, CNH, passaporte, Certidão de Casamento ou de Nascimento) e o comprovante de residência.
O certificado de moradia pode ser original, digital ou ainda uma cópia, mas é sempre necessário que a sua data de emissão comprove a residência há, pelo menos, três meses no novo município que será seu domicílio eleitoral.
Os documentos que são aceitos para validar a residência são: contas de luz, água, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.
Para facilitar o processo, a visita ao cartório eleitoral deve ser marcada por meio do portal do TSE. Esse tipo de serviço também é oferecido pelo PoupaTempo, por meio do mesmo esquema: com o agendamento feito pelo site, é possível marcar data e horário para a atualização das informações cadastrais.