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VA e VR: novas regras e o que realmente muda para você

Descubra como o novo decreto, assinado pelo presidente, muda a vida do empregador e dos trabalhadores

Por Ana Luiza Bezerra
17 nov 2025, 15h00
Imagem de mulher sentada utilizando o VR em restaurante
Novas regras ampliam as opções de alimentação dos trabalhadores (wayhomestudio/Freepik)
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Na última terça-feira (11), o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto Nº 12.712/2025, que prevê mudanças nas regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) oferecidos por empregadores aos seus funcionários.

Mas a dúvida que paira é: na prática, o que muda? Para entender melhor o tema conversamos com as advogadas, especialistas em Direito Trabalhista, Adriana Faria e Márcia Cleide Ribeiro.

Qual o objetivo das alterações?

Segundo Adriana, o decreto foi aprovado com finalidade múltipla – combinando objetivos sociais, regulatórios, de mercado e de eficiência. Entre os principais propósitos elas destacam:

  • Ampliação da concorrência e redução de concentração. “O mercado de benefícios VA/VR tinha forte concentração em poucas operadoras e bandeiras. O decreto busca quebrar ‘arranjos fechados’ e permitir que operadores menores ou novos entrantes possam atuar, com exigência de que arranjos com mais de 500 mil trabalhadores migrem para modelo aberto em até 180 dias”, explica.
  • Redução de custos para estabelecimentos. De acordo com Márcia, “o governo identificou que as operadoras cobravam taxas muito altas (chegando a 15%), o que afastava restaurantes, padarias e mercados da aceitação dos vales”.
  • Modernização regulatória e transparência. O decreto atualiza parâmetros do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), reforçando que o benefício deve ser usado exclusivamente para alimentação.
  • Apoio ao comércio, especialmente pequenos e médios. Com a diminuição dos custos operacionais, a expectativa é que mais estabelecimentos ingressem na rede credenciada.

“O intuito foi uma combinação de eficiência econômica, ampliação de acesso e escolha, redução de custos, valorização do benefício social e regulação mais equilibrada do mercado de benefícios de alimentação”, resume Adriana.

As mudanças para o trabalhador

Para os trabalhadores, as novas regras trazem efeitos práticos importantes, principalmente no acesso e na experiência de uso. Márcia esclarece que a mudança permitirá o uso do cartão em qualquer maquininha (interoperabilidade), aumentando as opções de restaurantes, mercados e padarias que aceitam o benefício.

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“Com a redução das taxas cobradas dos estabelecimentos e o repasse mais rápido do dinheiro, espera-se que mais comércios passem a aceitar VA e VR. Assim, o trabalhador terá uma rede maior e mais democrática para utilizar seus vales no dia a dia”.

No entanto, Adriana complementa esclarecendo que haverá maior segurança e fiscalização do uso do benefício: “O decreto reafirma que o benefício deverá ser utilizado exclusivamente para alimentação e que práticas abusivas (por exemplo uso para outras finalidades) serão vedadas ou mais rigorosamente fiscalizadas”.

As mudanças para o empregador

Para as empresas, o novo decreto exige uma adaptação maior nos processos internos, mas não representa aumento automático de custos, e pode inclusive trazer vantagens a médio prazo.

Márcia afirma que o primeiro passo é revisar contratos com operadoras de VA/VR para verificar taxas, prazos de repasse, rede de aceitação e adequações ao modelo exigido pelo governo. “As empresas precisam garantir que os fornecedores estejam cumprindo as novas regras e eliminar cláusulas que possam ser consideradas abusivas pelo PAT”.

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Ela também explica que os empregadores também passam a ter a obrigação de orientar formalmente os funcionários sobre o uso correto do benefício.

Adriana tranquiliza que não haverá aumento obrigatório no valor do benefício, e ainda destaca:

  • Melhor percepção do benefício pelos funcionários: com aceitação ampliada, o RH tende a receber menos reclamações e a ter um benefício mais valorizado.
  • Possibilidade de renegociação: com o mercado mais competitivo, novas condições comerciais e operacionais podem surgir.

Por fim, a especialista alerta: “A interoperabilidade deve estar implementada em até 360 dias. Já as regras sobre limites de taxas entram em vigor em até 90 dias. O empregador precisa acompanhar de perto para evitar problemas operacionais.”

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