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Fim da reprodução assistida no país? Especialistas explicam projeto de lei

Projeto de lei pode dificultar e impedir a reprodução assistida para algumas famílias, caso seja aprovado pelo Senado

Por Nathalie Páiva
Atualizado em 17 ago 2021, 23h16 - Publicado em 16 ago 2021, 21h23

Infertilidade, planejamento familiar, idade avançada, casais homoafetivos, gestação independente e diminuição do risco de doenças genéticas são alguns dos cenários que levam pessoas que não podem ter filhos biológicos de forma convencional à reprodução assistida.

No entanto, o conjunto de técnicas, como fertilização in vitro, inseminação artificial, por exemplo, está sob graves ameaças no país por conta do projeto de Lei 1184/2003, que visa acabar com as gestações de substituição e o congelamento de embriões.

O texto, que é de autoria do senador Lucio Alcantara (PSDB), foi tirado da gaveta em julho deste ano pelo deputado federal Diego Garcia (PODE-PR). Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto pode ser consultado pelo sociedade no site da Câmara.

O mesmo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso seja aprovado sem alterações, a PL dependerá apenas da sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

As alterações na lei seriam as seguintes: apenas dois óvulos poderiam ser inseminados e transferidos a fresco; congelamento de embriões, biópsia embrionária e gestação de substituição passam a ser proibidos; doares de óvulo e sêmen, que eram protegidos pelo anonimato, teriam sua identidade revelada.

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Os retrocessos custariam os sonhos de famílias, principalmente as homoafetivas, já que as medidas acabam com a possibilidade desses cidadãos terem filhos biológicos, como explica a médica Cecília Erthal, que é delegada regional da seção Rio de Janeiro da Sociedade de Reprodução Humana.

“O primeiro problema que a mulher pode encontrar é a dificuldade de ter gameta suficiente para o processo. É necessário dois óvulos fecundados com espermatozoides para realizar o procedimento. A possibilidade do óvulo fecundado ser transferido para o útero é de 50%, ou seja a maioria não vai nem conseguir concluir o tratamento”, diz. Segundo a médica, as chances caem ainda mais em mulheres mais velhas.

Com a proibição do congelamento de embriões, Cecília ainda alerta para o aumento do valor do procedimento, que atualmente varia de 15 a 20 mil reais.

“Quando se tem embriões prontos, diminuímos o custo e aumentamos o conforto emocional, tendo mais duas tentativas, por exemplo. O projeto em votação traz dano sentimental, psicológico e financeiro, além de inviabilizar a gestação para famílias homoafetivas”, ressalta. 

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Gestação de substituição

De acordo com a advogada Kátia Wakita, especialista em direito médico, até o momento a barriga solidária é permitida no país e pode ser indicada em certas situações, como nos casos de remoção do útero e outros que impeçam a gravidez.  

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), “a cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau”. Ou seja, mãe e filha; avó e irmã; tia e sobrinha e primas estão autorizadas. Em situações que fogem dessa especificação, a autorização do Conselho é necessária.

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A advogada ainda salienta que tal prática não pode conter nenhum tipo de pagamento para a mulher que empresta seu útero para gestação. “Portanto, deve ser evitada a utilização do termo ‘barriga de aluguel’, prática que é proibida no Brasil”, lembra. A pessoa que deseja optar por esse método é assegurada pela lei ao planejamento familiar, sexual e reprodutivo. 

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O que diz a Constituição?

Assim como garante a Constituição Federal, no artigo 196, “saúde é direito de todos e dever do Estado”, a advogada endossa que a reprodução assistida deve ser considerada um direito fundamental à saúde.

“Outro direito fundamental que deve ser observado é o de tratamento igualitário e de direitos humanos reconhecido internacionalmente. Por isso, deve haver respeito e garantia da autonomia e liberdade dos indivíduos nas decisões da sua vida sexual e reprodutiva”, defende Kátia.

Sendo assim, o projeto de lei fere essas premissas. “Isso deve acontecer sem discriminação, coerção e violência. Assim, é possível questionar tais propostas, em determinadas situações, como violadoras desse direito”, destaca. 

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A possibilidade da gravidez 

Em 2019, o relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), registrou um crescimento na busca do procedimento de reprodução assistida no Brasil. Foram feitos cerca de 44,7 mil ciclos de fertilização in vitro, o que representa 60% a mais do que cinco anos atrás, e 100 mil embriões foram congelados.

Naquele ano, a jornalista Stephanie Concistre, 31 anos, e a publicitária Erika Dias, 34, deram início ao tratamento de reprodução assistida para ter o primeiro filho. 

Mães do Pedro
Da esquerda para a direita: Erika Dias, Pedro e Stephanie Concistre (|Nane Prado/Arquivo pessoal)

“O procedimento foi feito em uma clínica particular e com apoio de uma médica da nossa confiança. O sêmen foi tirado de um banco de doadores, que infelizmente não é gratuito. Já os óvulos usados para a fertilização foram os meus”, conta Stephanie. 

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O custo para realizar o sonho do casal não foi nada barato. “Entre remédios, exames, consultas e o procedimento mesmo, brincamos que o valor foi quase de um automóvel”, diz a jornalista.

Além dos desafios do tratamento em si, as duas ainda tiveram que lidar com o preconceito de serem um casal homoafetivo. “Tivemos que questionar se a mãe não gestante seria considerada mãe ou ‘acompanhante’, por exemplo”, explicam as mães do Pedro, de 1 ano.

Para elas, um dos maiores alívios de todo esse processo foi ter a certidão de nascimento do filho com o nome de ambas. “A gente fez tudo da maneira mais correta. Para a certidão de nascimento sair no nome das duas mães, era necessário uma declaração da clínica, com assinatura do médico responsável, comprovando o processo e atestando que tudo estava em conformidade com a legislação”, lembram sobre a importância do reconhecimento do tratamento.

Atualização

O projeto foi devolvido ontem (16) ao relator e poderá ser reinserido não pauta de 90 a 180 dias de acordo com nova avaliação.

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