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Convênios precisam fornecer tratamentos de reprodução assistida

Triplicaram as ações de brasileiros que recorreram à Justiça para ter acesso ao direito; conheça as diferentes técnicas

Por Maria Beatriz Melero Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
17 mar 2017, 16h21

Os planos de saúde estão sendo obrigados a fornecer tratamentos de reprodução assistida aos seus conveniados pela Justiça. De acordo com a Folha de S.Paulo, o número de processos nos últimos dois anos passou de oito, em 2015, para 20, em 2016 – crescimento registrado em São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia e Pernambuco. Em 78% dos casos, a decisão da justiça foi favorável aos casais. 

A imposição segue as normas estabelecidas pela Lei 11.935/09. Promulgada em 11 de maio de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei obriga que os planos de saúde cubram os procedimento de reprodução assistida por eles se configurarem em casos de planejamento familiar.

Pela Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos têm direito ao planejamento familiar – sendo o Estado responsável por garantir à população recursos à educação e a métodos científicos.

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Assim, a Lei do Planejamento Familiar (9.263/96) diz que devem ser oferecidos métodos de concepção e contracepção cientificamente aceitos que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.  Apesar de a reprodução assistida não estar no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

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A versão dos planos de saúde

A Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) garante a cobertura de todas as doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças (CID).

Contudo, ela exclui a inseminação artificial – infertilidade é considerada uma doença para a CID.

A versão do Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor diz que são inválidas as cláusulas de contratos de planos de saúde que excluam a cobertura de qualquer doença.

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O que é a reprodução assistida

Existem diversas técnicas de reprodução assistida: com a relação sexual programada, inseminação artificial, fertilização in vitro, doação de óvulo, doação de esperma, doação de útero e diagnóstico pré-implantacional (PGD).

Relação sexual programada: a mulher realiza um tratamento hormonal de estímulo a ovulação com o hormônio folículo-estimulante (FSH) e o hormônio luteinizante (LH). Por meio de ultrassonografia, ela observa o tamanho do Folículo de Graaf – espécie de bolsa que protege o óvulo ao longo de seu desenvolvimento – até que ele atinja 19mm de diâmetro. Neste momento, a mulher deve ter relações sexuais em 36 horas.

As chances de sucesso dessa técnica são baixas e variam de 13% a 17%, de acordo com a idade do casal. É recomendada para quem tem dificuldades de engravidar sem motivo aparente.

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Inseminação artificial: o esperma do homem é recolhido e uma filtragem é realizada para separar espermatozoides com formato e movimentação normal. Posteriormente, eles são injetados no útero da mulher com a ajuda de um catéter. Em alguns casos, o tratamento é acompanhado do uso dos hormônios FSH e LH – que podem aumentar as chances de se ter gêmeos em 10%.

As chances de sucesso da técnica são de 17%, quando não há indução de ovulação, e 30% quando há indução. Ela é recomendada para homens cujos espermatozoides têm dificuldade de locomoção ou mulheres que o muco protege a cavidade vaginal de invasores está em uma concentração acima do comum.

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Fertilização in vitro: assim como na relação sexual programada, a mulher também acompanha o crescimento dos folículos de Graaf até 19mm. Quando eles atingem esse tamanho, uma agulha especial é inserida através da cavidade vaginal e realiza a aspiração dos óvulos.

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Os óvulos são colocados em placas de vidro junto aos espermatozoides selecionados para o procedimento. Um espermatozoide fecunda o óvulo, como aconteceria no corpo da mulher. Entre dois e cinco dias depois, os embriões são injetados na mãe.

A técnica tem taxa de sucesso de 40% a 63%, informou o diretor clínico do Instituto Brasileiro de Reprodução Assistida Bruno Scheffer a Rede Globo. Ela é recomendada a pessoas com obstrução nas trompas de falópio ou baixa mobilidade dos espermatozoides.

Doação de óvulo: uma doadora desconhecida cede suas óvulos, que são fecundado por fertilização in vitro. A receptora toma hormônios para preparar seu corpo para receber o embrião que é inserido em seu corpo depois da fecundação.

As chances de sucesso são de 50% e a técnica é recomendada para mulheres cujos ovários deixaram de funcionar precocemente.

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Doação de espermatozoide: Um casal comprar uma amostra de sêmen, que fica disponível em bancos de esperma. A fecundação do óvulo pode ser feita por meio de fertilização in vitro ou inseminação artificial.

As chances de sucesso são de até 50% e a técnica é recomendada para homens com total ausência de espermatozoides.

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Doação de útero: a fecundação – realizada in vitro ou por meio de inseminação artificial – utiliza o óvulo da mulher e o espermatozoide do pai, mas a gestação do embrião acontece no útero da mãe, irmãs, primas e tias da mulher.

As chances de sucesso na técnica são de até 50%, de acordo com a idade da mulher, e o procedimento é recomendado para mulheres que não têm condições de abrigar embriões em seu útero.

Diagnóstico pré-implantacional (PGD): uma seleção de embriões é feita nesta técnica. Todos os embriões são fertilizados nesta técnica e uma célula de cada um é retirada para análise genética. O embrião que estiver bem é injetado no corpo da mãe. Quanto aos demais, são encaminhados para serem utilizados, no futuro, em estudos.

As chances de sucesso na técnica são de 45% a 63% e são recomendados para casais com alguma doença genética.

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