Assine CLAUDIA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Conheça formas de violência obstétrica e saiba como denunciá-las

Além da cesárea sem necessidade, negar a escolha da posição do parto ou proibir acompanhante na sala são exemplos de violações aos direitos da gestante

Por Joana Oliveira
28 jul 2022, 09h49

No dia 11 de julho, a notícia de que o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi preso em flagrante por estuprar uma paciente durante um parto cesárea no Hospital da Mulher, em São João do Meriti, no Rio de Janeiro, chocou o Brasil e trouxe à tona, mais uma vez, relatos de violência contra mulheres em um dos momentos em que estão mais vulneráveis: na sala de parto. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define violência obstétrica como a “apropriação do corpo da mulher e dos processos reprodutivos por profissionais de saúde, na forma de um tratamento desumanizado, medicação abusiva ou patologização dos processos naturais, reduzindo a autonomia da paciente e a capacidade de tomar suas próprias decisões livremente sobre seu corpo e sua sexualidade; o que tem consequências negativas em sua qualidade de vida”.

De acordo com o levantamento Nascer no Brasil, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), mostra que 30% das mulheres atendidas em hospitais privados sofrem violência obstétrica, uma taxa que sobe para 45% no Sistema Único de Saúde (SUS).

“A conduta vexatória pode ocorrer durante a gestação, o parto e pós-parto, manifestando-se por meio de violência verbal ou física e pela adoção de intervenções e procedimentos desnecessários ou sem evidências científicas. Ou seja, um total desrespeito à mulher, à sua autonomia, ao seu corpo e aos seus processos reprodutivos”, explica o ginecologista e obstetra Carlos Moraes.

O especialista ressalta que as denúncias  de violência  realizada por profissionais de saúde em qualquer fase da gestação ou durante o parto podem ser realizadas na ouvidoria do hospital, no Ministério Público, na Defensoria Pública da região, na Secretaria de Saúde do seu Município ou na ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em caso de que a paciente tenha plano de saúde.

Continua após a publicidade

Denúncias também podem ser feitas pelo número 180 ou pelo Disque Saúde 136. “A paciente deve denunciar quem praticou violência obstétrica nos conselhos de classe e promover na justiça ação para reparação dos seus danos materiais, estéticos e/ou morais”, defende Carlos. Para além de casos mais explícitos e flagrantes, como o estupro, ele lista outras formas de violência obstétrica:

violência obstétrica - amamentação
Dificultar a amamentação ou acesso ao bebê também é uma forma de violência obstétrica. (Helena Jankovičová Kováčová/Pexels)

Violência emocional

Xingar, humilhar, fazer comentários constrangedores em razão da cor, da raça, da etnia, da religião, da orientação sexual, da idade, da classe social ou do número de filhos são exemplos de violência emocional.

Continua após a publicidade

Proibir acompanhante

A lei do direito ao acompanhante, em vigor desde 2005, diz que a gestante tem o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante sua permanência no estabelecimento de saúde. (Lei nº 11.108/2005). “Nenhum médico pode negar a presença de um acompanhante durante toda a gestação, no parto e pós-parto imediato. Se houver essa restrição logo no início do pré-natal, já reveja sua escolha”, orienta Carlos Moraes.

Exame de toque exagerado

Por ser doloroso e incômodo no trabalho de parto, além de haver risco de infecção ou contaminação, o exame de toque não deve ser feito o tempo todo e tampouco sem o consentimento da paciente.

Ocitocina sem necessidade

Chamada de “sorinho”, a ocitocina sintética é injetada na veia para acelerar as contrações uterinas e, consequentemente, o trabalho de parto. No entanto, quando a substância é utilizada em um parto que evolui normalmente ou se a dose for maior do que o necessário, pode provocar contrações uterinas excessivas e até diminuir o fluxo sanguíneo do bebê, aumentando o risco de fazer uma cesárea.

Continua após a publicidade

Amniotomia (rompimento da bolsa)

O rompimento precoce da bolsa, associado ou não à ocitocina, não deve ser realizado em mulheres que estejam evoluindo bem no trabalho de parto.

Realização da Manobra de Kristeller

Feito tanto no parto normal como na cesárea, o procedimento consiste na pressão da parte superior do útero com o objetivo de facilitar a saída do bebê. Apesar de proibida pelo Ministério da Saúde e pela OMS, a técnica ainda é realizada em alguns hospitais no Brasil, principalmente no SUS. Os riscos são: ruptura do fígado ou baço, fratura de costelas, descolamento da placenta, traumas encefálicos no bebê, entre outros.

Realização de Tricotomia e Enema

Tanto a tricotomia pubiana e perineal (raspagem dos pelos) como o enema (lavagem intestinal) não devem ser realizados durante o trabalho de parto sem o consentimento da paciente.

Continua após a publicidade

Episiotomia sem necessidade ou sem informar à mulher

Trata-se do corte feito entre a região da vagina e do ânus para facilitar a saída do bebê. Mesmo que a OMS tenha determinado critérios sobre o procedimento, médicos realizam a episiotomia rotineiramente, sendo que, muitas vezes, ela não é necessária. Estima-se que o corte seja feito em cerca de 80% das brasileiras, sem notificar ou questionar a paciente.

Negar escolha da posição do parto

A mulher pode (e deve) escolher sua posição de parto, não sendo obrigada a ficar em posição de litotomia (deitada com a barriga para cima e pernas levantadas). “A paciente tem o direito de decidir se quer ficar de cócoras, agachada ou em qualquer outra posição que seja mais confortável para ela”, diz o ginecologista Carlos Moraes.

Proibir dieta e líquidos

Não se pode impedir que a mulher se alimente e beba água durante o trabalho de parto. Muitas pacientes ficam horas em jejum. Mulheres em trabalho de parto podem ingerir líquidos e dieta leve.

Continua após a publicidade

Negar anestesia

Toda gestante tem o direito de receber anestesia, se for solicitada ou necessária. No entanto, a medicação não pode impedi-la de se mexer, andar e, principalmente, fazer força em caso de parto normal.

Cesárea sem necessidade

A mulher não é obrigada a fazer uma cesariana, a não ser que haja problemas de saúde ou complicações durante o trabalho de parto. A cesárea é uma cirurgia e pode gerar hemorragia, infecções e danos a órgãos internos da gestante, sem que fosse necessário assumir o risco de ter estas complicações.

Dificultar o contato imediato com o bebê e a amamentação

As mulheres devem ser estimuladas a ter contato pele a pele imediato com a criança e a amamentar, logo após o nascimento. “Independentemente do tipo de parto, o bebê deve ser levado à mãe assim que nascer e ser amamentado logo após ser limpo”, esclarece o ginecologista.

Segundo o psiquiatra Adiel Rios, pesquisador no Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP e do Programa de Reconhecimento e Intervenção em Estados Mentais de Risco, a violência obstétrica tem o potencial de ser uma grande deflagradora do sofrimento materno. “Da gestação até o parto, a mulher passa por grandes alterações físicas, hormonais e psíquicas, favorecendo a vulnerabilidade emocional e possíveis transtornos psiquiátricos. Ao sofrer violência obstétrica, todo esse quadro é potencializado, aumentando as chances de depressão pós-parto, disfunções sexuais, transtorno do estresse pós-traumático e alteração na autoimagem corporal”, alerta.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

a partir de R$ 12,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.