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Medida Provisória que flexibilizava a Lei da Mata Atlântica é vetada

A retirada das partes que facilitavam o desmatamento ainda precisa da aprovação das Casas Legislativas

Por Lorraine Moreira
27 jun 2023, 07h27
Cachoeiras de Macacu (RJ), 24/05/2023 - Jequitibá-rosa(Cariniana legalis), árvore nativa do Brasil, no Parque Estadual dos Três Picos, Região Serrana do Rio de Janeiro.
Árvore nativa do Brasil, no Parque Estadual dos Três Picos, Região Serrana do Rio de Janeiro. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
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No inicio do mês, o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos da Medida Provisória (MP) que flexibilizavam a Lei da Mata Atlântica. Agora, cabe ao Congresso Nacional a decisão final, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Entenda a MP

A Câmara dos Deputados havia aprovado em maio o dispositivo que reduzia os mecanismos de controle ao desmatamento no bioma – o mais devastado do Brasil, com apenas 24% da sua cobertura vegetal original conservada, segundo dados da SOS Mata Atlântica. 

Entre os trechos, aparecia a permissão de instalação de linhas de transmissão de energia, gasodutos e sistema de abastecimento público de água na Mata Atlântica sem estudo prévio de impacto ambiental ou compensações. 

Eles consideraram medidas compensatórias desnecessárias, pois, em casos de implementação de empreendimentos localizados na faixa de domínio e servidão de ferrovias, estranhas, linhas de transmissão, minerodutos e outros empreendimentos, a supressão da vegetação se limitaria ao domínio do empreendimento.

Para áreas de preservação permanente, por outro lado, os deputados concordaram em exigir o reflorestamento de uma área equivalente a que foi desmatada, que seria aprovada pelo órgão licenciador competente.

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Outro ponto que havia sido apontado como controverso é que “não se aplica às atividades de implantação e ampliação de empreendimentos lineares, a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) para emissão da licença de supressão da vegetação”. A medida também dispensava, em casos de empreendimentos lineares, a captura, a coleta e o transporte de animais silvestres, garantindo apenas sua afugentação.

O que ainda deve acontecer

Como já dito, embora Lula tenha vetado os trechos, é o Congresso quem decide pela retirada ou não deles, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Para derrubar as partes do dispositivo, basta a maioria simples dos votos dos parlamentares das duas Casas legislativas. No entanto, não há consenso entre os poderes, inclusive os senadores alegam atropelo a regras regimentais e constitucionais por parte do relator, que já presidiu a bancada ruralista, e pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Os senadores haviam decidido excluir da proposta todos os pontos que promoviam mudanças na Lei da Mata Atlântica. Eles entendiam que aqueles dispositivos não poderiam permanecer no texto, por serem estranhos ao objetivo inicial da MP editada pelo antigo presidente Jair Bolsonaro – ela tratava somente da prorrogação por 180 dias do prazo para que proprietários de imóveis rurais aderissem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). 

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Na volta do texto para os deputados, entretanto, o relator do texto, Sérgio Souza, propôs que a Câmara ignorasse as exclusões feitas pelos senadores. A argumentação dele foi que o Senado retirou pontos controversos sem retirar da Câmera o poder de decisão sobre o texto final.

Como foi a retirada das partes controversas?

Lula vetou os trechos em uma cerimônia no Palácio do Alvorada, com presença de ministros de Estado, como Marina Silva (Meio Ambiente), Sonia Guajajara (Povos Indígenas), Fernando Haddad (Fazenda) e Geraldo Alckimin (vice-presidente e ministro da Indústria), além de lideranças indígenas como Raoni Metuktire.

No evento, o presidente aproveitou para lançar o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e assinar seis decretos relacionados a pauta ambiental. Lula afirmou, via redes sociais, que o dispositivo vetado “dificultava a proteção do nosso bioma” e que “o Brasil voltou a ser um país protagonista na proteção ambiental”.

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