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Vítimas de estupro terão programa de atenção no Rio de Janeiro

Agora os casos passam a ser investigados a partir da denúncia

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4 jul 2018, 12h58 • Atualizado em 4 jul 2018, 13h00
 (Arte: Debora Islas/Getty Images)
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  • Na sexta-feira (29), entrou em vigor a lei 8008/2018, que cria um Programa de Atenção às Vítimas de Estupro do Rio de Janeiro. O projeto de autoria do deputado federal Carlos Minc (PSB) foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão. A lei define que “o testemunho da mulher vítima e as informações colhidas na unidade de Saúde, são elementos necessários e suficientes” para a investigação.

    “Casos que não tem sêmen normalmente são arquivados. Quando ocorre esse tipo de crime, a primeira coisa que a vítima faz é se limpar, ela se sente suja de todas as formas. Até chegar à delegacia não há mais vestígio”, explicou Carlos Minc ao jornal O Dia. “Há uma grande diferença entre abrir um inquérito e prender alguém”, afirmou o deputado. 

    Outro ponto positivo para o bem-estar das vítimas definido pela lei é que o acompanhamento deverá, preferencialmente, dispor de mulheres (peritas, legistas, psicólogas). No caso de menores de idade, é obrigatória a presença de legistas no exame de corpo de delito. Ela também diz que o atendimento à vítima deve respeitar os princípios do sigilo e da privacidade.

    De acordo com a publicação, o programa precisa ser implantado nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e no IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado.

     

     

     

     

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