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Entenda o que mudou na legislação do Vaticano sobre abuso sexual

Papa Francisco realizou a revisão mais abrangente em quatro décadas no Código de Direito Canônico

Por 1 jun 2021, 15h33 | Atualizado em 4 jun 2026, 14h39
Papa Francisco realiza revisão da legislação do Vaticano
Papa Francisco realiza revisão da legislação do Vaticano (Franco Origlia/Getty Images)
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O Papa Francisco realizou nessa terça-feira (1) a revisão mais abrangente em quatro décadas das leis da Igreja Católica sobre os delitos cometidos por padres. No Código de Direito Canônico foi incluído um artigo que triplica e criminaliza de forma explícita o abuso sexual cometido contra crianças e adultos vulneráveis, englobando também aqueles que cometerem fraude ou ordenem mulheres.

As alterações, que entram em vigor a partir de 8 de dezembro, incluem a possibilidade de punir padres e leigos que ocupam cargos na Igreja. A medida é resultado de 14 anos de estudo.

O papa reforçou aos bispos que eles têm responsabilidade de cumprir a lei e que uma das metas da revisão é “reduzir o número de casos nos quais a imposição de uma penalidade é deixada a critério das autoridades.”

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A nova legislação impede que os bispos e superiores do Vaticano tenham liberdade para ignorar ou encobrir o abuso, os responsabilizando pela falta de investigação e punição aos padres. O antigo código, publicado em 1983, aprovado na época pelo Papa João Paulo, era considerado inadequado para lidar com crimes sexuais, já que dava muito poder aos bispos.

Além disso, é a primeira vez que a Igreja Católica criminaliza os métodos utilizados por predadores sexuais na construção do relacionamento com a vítima antes do abuso. Algumas mudanças foram realizadas com o passar dos anos para tentar cobrir as lacunas da legislação. Com isso, as mudanças são mais efetivas, visto que foram incluídas no Código de Direito Canônico.

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Quais são as principais mudanças?

  • Criminalização do abuso sexual de adultos e crianças por padres e leigos com cargos na igreja, que se aproveitam de sua autoridade;
  • Punição para padres envolvidos em crimes sexuais com qualquer pessoa – ou destituição se houver o uso força, ameaças ou abuso de sua autoridade”;
  • Menos autonomia para bispos e superiores do Vaticano para que não ignorem ou encubram o abuso e que não haja falta de investigação e punição aos padres.
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