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STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

Norma estava prevista na nova lei trabalhista e foi questionada por uma entidade em 2018

Por Da Redação
Atualizado em 18 fev 2020, 08h04 - Publicado em 29 Maio 2019, 18h26

Após decisão do Supremo Tribunal Federal, a partir desta quarta (29), grávidas e lactantes não podem exercer atividades insalubres. A votação terminou em 10 contra 1.

A ação que foi julgada é antiga e foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Foi questionado um trecho da nova lei trabalhista em que havia a permissão de trabalho de gestantes em “atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo” exceto “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”. Já as lactantes podiam atuar em atividades insalubres de qualquer grau.

A exceção era para casos de pedidos de afastamento da função por meio de atestado médico.

A nova lei foi proposta durante o governo de Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho em questão estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

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O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos.

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