STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre
Norma estava prevista na nova lei trabalhista e foi questionada por uma entidade em 2018
Após decisão do Supremo Tribunal Federal, a partir desta quarta (29), grávidas e lactantes não podem exercer atividades insalubres. A votação terminou em 10 contra 1.
A ação que foi julgada é antiga e foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Foi questionado um trecho da nova lei trabalhista em que havia a permissão de trabalho de gestantes em “atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo” exceto “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”. Já as lactantes podiam atuar em atividades insalubres de qualquer grau.
A exceção era para casos de pedidos de afastamento da função por meio de atestado médico.
A nova lei foi proposta durante o governo de Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho em questão estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos.
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