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Servidor consegue licença de 180 dias após adotar crianças

Exemplo para outras decisões, a garantia deste período de licença adotante para pessoas do sexo masculino em união homoafetiva é inédita na capital

Por Da Redação
Atualizado em 18 fev 2020, 12h37 - Publicado em 17 jul 2017, 16h14

Um servidor público de Brasília, Alexandre Marques, travou uma batalha judicial contra o governo do Distrito Federal até ter o direito de se afastar do seu cargo por 180 após adotar duas crianças, uma de 2 e outra de 11 anos. Vinculado às Secretarias de Educação e de Saúde, Marques tentava desde o início do ano conquistar o benefício.

“A licença não é só direito meu, mas principalmente dos meus filhos”, disse em entrevista ao G1A garantia deste período de licença adotante para pessoas do sexo masculino em união homoafetiva é inédita na capital e pode servir de exemplo para futuras decisões. 

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A magistrada Ana Maria Ferreira da Silva, do juizado especial da Fazenda Pública, determinou que o período de licença do servidor fosse prorrogada para seis meses. Sua decisão foi baseada no reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os prazos de licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante.

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A Procuradoria Geral do Distrito Federal aconselha os órgãos administrativos a usar o caso de Marques como base para casos semelhantes. “Encontra-se em fase de estudos na Secretaria de Planejamento uma proposta de mudança nas normas de licença para adoção, que englobaria essas novas situações”, declarou a Procuradoria em nota enviada ao G1. 

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