Serviços de combate à violência doméstica funcionarão 24 horas por dia
Sancionada pelo presidente, a Lei (14.022) busca proteção a mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência durante a pandemia
Depois da aprovação no Senado, sem vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei (14.022), de 2020, voltada ao combate à violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência durante a pandemia do novo coronavírus. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
Fruto do trabalho de 22 parlamentares da bancada feminina no Congresso e com autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei foi criado como um instrumento de enfrentamento ao crescimento exponencial de casos de violência doméstica no país. Já a expansão da norma para pessoas com deficiência que sejam vítimas da violência doméstica e familiar foi considerada pela relatora, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). “É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa”, apontou Rose, de acordo com a Agência Senado.
Segundo o Instituto Maria da Penha, a violência contra mulher teve um aumento de até 50% em alguns estados durante o distanciamento social. Levando em conta esse contexto, a senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) apontou a necessidade de classificar os serviços de combate à violência doméstica como essenciais. “O que o projeto traz é justamente a possibilidade de atendimento a essas vítimas de violência, de tornar esse tipo de atendimento essencial. Precisamos estar sempre atentos, porque a violência contra a mulher se encontra em todas as classes sociais e muitas vezes essas mulheres sofrem caladas”, declarou na sessão.
Como a lei irá funcionar?
Com a determinação, os órgãos e serviços de atendimento a vítimas de violência doméstica passam a funcionar 24 horas por dia em todos os estados do Brasil. Além disso, os os processos ligados à violência doméstica devem ser identificados como “de natureza urgente”, ou seja, os prazos das determinações não poderão ser interrompidos e nem suspensos e os exames de corpo de delito, nesses casos, são feitos com prioridade.
O atendimento presencial será obrigatório para situações graves, como as seguintes: “consumação, tentativa ou risco potencial à vítima para os crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menor, satisfação de lascívia com criança e adolescente, lesão corporal grave, dolosa, de natureza gravíssima ou seguida de morte, ameaça com uso de arma de fogo e descumprimento de medidas protetivas”.
Já as denúncias podem ser feitas por celular ou computador, sendo que esses meios estão abertos para receber documentos da vítima também. No caso das medidas protetivas em situações urgentes, as mesmas poderão ser viabilizadas virtualmente, principalmente para proporcionar o distanciamento do agressor o quanto antes, ou suspensão da posse ou porte de armas; restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores; prestação de alimentos e acompanhamento psicossocial do agressor, entre outras.
A norma também prevê que todas as medidas de proteção já em vigor sejam prorrogadas automaticamente durante a pandemia. O agressor precisa ser comunicado da alteração.
Aluguel social para mulheres vítimas de violência no DF
Outra norma para o combate de violência doméstica foi aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal nesta segunda-feira (6). A lei (6.623/2020) dará a oportunidade de mulheres vítimas de violência doméstica no estado receberem um aluguel social. Assim como a Lei dos serviços de combate à violência, essa norma também foi divulgada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal.
Idealizada pelo pelo presidente da Câmara e deputado, Rafael Prudente (MDB), a determinação visa dar mais condições para as mulheres que se encontram desamparadas depois das agressões e denúncia. O texto define que “mulheres sujeitas a qualquer forma de violência praticada no lar, que coloque em risco a sua integridade física e moral” poderão ser incluídas no Programa Habita Brasília, em que o auxílio é concedido.
Com validade de até 12 meses, o aluguel também poderá ser prorrogado mais uma única vez pelo mesmo período, entretanto a solicitação deve ser aprovada por órgãos responsáveis.
No número 180 (Central de Atendimento à Mulher) e no 100 (Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes), é possível realizar denúncias. Vale ressaltar que o Instituto Instituto Maria da Penha também oferece orientações jurídicas e psicológicas às mulheres vítimas de violência pelo direct no Instagram e no e-mail institutomariadapenharecife@gmail.com.