Nova lei paulistana amplia o combate à violência contra a mulher
Placas divulgando o Disque 180 agora são obrigatórias nos estabelecimentos da cidade. A autora do projeto, a vereadora Sâmia Bonfim, comenta a aprovação.
Os estabelecimentos da cidade de São Paulo agora são obrigados a afixar avisos com número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher, a linha de telefone 180. O Projeto de Lei (PL) 54/2017, de autoria da vereadora Sâmia Bonfim (PSOL) e coautoria de Isa Penna (PSOL), Aline Cardoso (PSDB) e do vereador Rinaldi Digilio (PRB), foi sancionado pelo prefeito João Dória na última terça-feira (11).
Foi dado um prazo de 90 dias para o cumprimento da lei. Após esse período, os estabelecimentos que não afixarem placas com o número do Disque Denúncia em locais de fácil acesso terão de pagar uma multa no valor de R$ 937 (um salário mínimo). O dinheiro arrecadado será aplicado em programas de prevenção à violência contra a mulher.
A autora do projeto, Sâmia Bonfim, promete batalhar para que a lei não fique apenas no papel. “Vamos fazer um esforço junto às associações de comércio e de moradores para que realmente haja a regulamentação”, afirma.
Nos próximos dias, a vereadora pretende se reunir com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para que a afixação das placas faça parte de algo maior. Seu objetivo é que, em paralelo, ocorra uma campanha sobre a importância de se existir uma central unicamente para receber as denúncias de violência contra a mulher. “É preciso pulverizar a ideia para realmente construir”, defende Bonfim.
“A intenção é romper com a naturalização da violência”, diz a vereadora sobre ter proposto a nova lei. “Uma mulher – ou mesmo um homem – vai a um posto de gasolina e vê uma placa sobre esse assunto que é desconhecido por grande parte da população. Acredito que isso pode gerar um debate positivo”, justifica.
Para ela, ampliar a conscientização da população é o maior objetivo dessa nova lei. “Tomara que sirva para aumentar o número de denúncias. Mas isso já é uma segunda etapa”, acredita a vereadora.
Veja a lista de locais que deverão cumprir a nova lei:
Hotéis, pensões, motéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, agências de viagens e locais de transportes de massa, salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas, postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais com acesso público, prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos. Além disso, os serviços de transporte público que operam dentro da capital – ônibus, metrô, trens e táxis – também devem colocar os avisos.