Ministro concede prisão domiciliar a mães ou gestantes
A medida decretada por Ricardo Lewandowski é válida para mães e gestantes que foram condenados em segunda instância ou por tráfico de drogas
Ricardo Lewandowski, 70 anos, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (25) a prisão domiciliar para presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.
Também foi autorizada a prisão domiciliar para presas que forem mães ou que foram condenadas em segunda instância, mas sem condenação definitiva, ou seja, que ainda possam recorrer.
A medida já foi aplicada no caso de uma mulher condenada em segunda instância e em nove outras presas por tráfico.
A decisão tomada pelo ministro, na quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF. Isso possibilitou assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.
Em uma entrevista de Lewandowski para o G1, ele afirmou que o Departamento Penitenciário Nacional informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão tomada.
Apesar da medida concedida, não se questiona que a prisão domiciliar para condenações a partir de segunda instância sejam prisões provisórias.
Segundo o ministro, as presas mães e grávidas são “as mais vulneráveis de nossa população”. Ainda de acordo com ele, “não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população”.
A medida ainda pode passar por modificações, já que Lewandowski determinou que o Congresso Nacional deve ser notificado para iniciar estudos sobre estender a possibilidade de prisão domiciliar para mães de crianças de até 12 anos e gestantes, mesmo em caso de condenação definitiva.
Para evitar o descumprimento da medida, o ministro determinou que diversos órgãos devem se manifestar em até 15 dias sobre o não cumprimento da decisão. Entre os órgãos notificados estão Defensorias Públicas e Tribunais de Justiça.
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