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Ministro concede prisão domiciliar a mães ou gestantes

A medida decretada por Ricardo Lewandowski é válida para mães e gestantes que foram condenados em segunda instância ou por tráfico de drogas

Por Da Redação
26 out 2018, 17h38

Ricardo Lewandowski, 70 anos, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (25) a prisão domiciliar para presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.

Também foi autorizada a prisão domiciliar para presas que forem mães ou que foram condenadas em segunda instância, mas sem condenação definitiva, ou seja, que ainda possam recorrer.

A medida já foi aplicada no caso de uma mulher condenada em segunda instância e em nove outras presas por tráfico.

A decisão tomada pelo ministro, na quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF. Isso possibilitou assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.

Em uma entrevista de Lewandowski para o G1, ele afirmou que o Departamento Penitenciário Nacional informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão tomada.

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Apesar da medida concedida, não se questiona que a prisão domiciliar para condenações a partir de segunda instância sejam prisões provisórias.

Segundo o ministro, as presas mães e grávidas são “as mais vulneráveis de nossa população”. Ainda de acordo com ele, “não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população”.

A medida ainda pode passar por modificações, já que Lewandowski determinou que o Congresso Nacional deve ser notificado para iniciar estudos sobre estender a possibilidade de prisão domiciliar para mães de crianças de até 12 anos e gestantes, mesmo em caso de condenação definitiva.

Para evitar o descumprimento da medida, o ministro determinou que diversos órgãos devem se manifestar em até 15 dias sobre o não cumprimento da decisão. Entre os órgãos notificados estão Defensorias Públicas e Tribunais de Justiça.

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