Perseguição acompanhada de ameaça passa a ser considerada um crime
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nesta quinta-feira (1)
O ato de perseguir, também conhecido como stalking, é considerado um crime agora. Nesta quinta-feira (1), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa para quem persegue e ameaças vítimas na internet e em outros meios.
Como já adiantamos aqui, quando o projeto foi aprovado pelo Senado, a norma terá punição mais dura com vítimas menores de idade, idosos e que se identificam como mulher.
A busca pela aproximação física, tentativa de contato por qualquer meio e acesso a informações pessoais são algumas das ações que podem ser enquadradas pela Lei.
“As tentativas persistentes de aproximações, o envio repetido de mensagens e aparições ‘casuais’ nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam”, disse a autora do projeto,a senadora Leila Barros (PSB-DF).
“É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Este é um projeto que propus a partir de uma reportagem mostrando os impactos do stalking na vida das vítimas. Fico muito feliz em poder contribuir com a segurança e o bem-estar da sociedade. Com a nova legislação, poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo”, concluiu Leila Barros.