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Caso Larissa Manoela: Entenda a briga da artista com os pais

Conversamos com 3 advogados para entender a situação da atriz e se o caso se encaixa em violência patrimonial

Por Raíssa Basílio
23 ago 2023, 09h50

O caso Larissa Manoela tem sido assunto recorrente nas últimas semanas e faz acender um alerta sobre outros tipos de violência, como a patrimonial. A atriz e cantora, de 22 anos, foi em rede nacional, no Fantástico, falar sobre o rompimento com os pais, Silvana Taques e Gilberto Elias Santos, que gerenciavam sua carreira. Larissa, que trabalha como atriz e modelo desde os 4 anos de idade, optou por renunciar à totalidade de seu patrimônio, aproximadamente 18 milhões de reais, a fim de evitar uma briga judicial.

O que diz Larissa Manoela?

Desde 2022, há rumores sobre um desconforto familiar entre Larissa e os pais, que começou após o anúncio do noivado da atriz com ator André Luiz Frambach, com o foco na gestão financeira da carreira dela. A mãe de Larissa, Silvana, não concordou que a filha foi morar com o noivo e a situação foi piorando. Em dezembro de 2022, ela passou o Natal sem os pais, apesar de tê-los convidado, e relatou uma troca de mensagens bem deselegantes com a mãe.

Em janeiro de 2023, Silvana parou de seguir Larissa e André nas redes sociais e a ruptura aconteceu dias depois do Ano Novo. Após uma viagem em família, rolou uma conversa que ditou o rumo dos próximos passos de Larissa. Ela foi reavaliar seus empreendimentos e descobriu que, de seus 11 imóveis, apenas um estava em seu nome e todo o resto, estava relacionados aos pais.

Em entrevistas ao Fantástico, a atriz revelou que tem 2% do controle de uma de suas empresas, enquanto Silvana Taques e Gilberto Elias Santos têm 98%. Esse mesmo cenário se repete em outras, ainda que o percentual tenha variações: a atriz não tem uma participação equilibrada em nenhum dos empreendimentos que estão associados ao seu nome. Inclusive, ela percebeu movimentações suspeitas feitas por Silvana e Gilberto enquanto estavam encarregados de administrar seus bens.

Até o ano de 2022, Larissa sequer possuía uma conta bancária. As existentes eram do tipo jurídico e administradas por seus pais. Isso resultou em uma situação em que Larissa não conseguiu obter aprovação para um empréstimo imobiliário ao tentar adquirir uma casa. O banco recusou o empréstimo devido à ausência de atividade financeira suficiente em sua conta para cumprir os critérios necessários para a aprovação.

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A última vez que Larissa Manoela interagiu com a mãe foi em abril deste ano, segundo uma entrevista que Silvana Taques deu ao Fofocalizando, programa do SBT. Em maio, ela anunciou que administraria sozinha sua carreira. “Desde o ano passado, mais especificamente início de dezembro, venho assumindo as demandas comerciais de minha carreira e agora passo a ser minha própria empresária”, escreveu em uma postagem no Instagram.

Os meses seguintes foram marcados por indiretas nas redes sociais, dos pais de Larissa. Em julho, a atriz descobriu que estava sem plano de saúde por falta de pagamento de seus pais. De acordo com o relato da atriz, ela também foi impedida de acessar uma das propriedades da família para buscar produtos estabelecidos em contrato. Larissa relatou que seu acesso foi bloqueado na portaria.

No mesmo mês, os conflitos entre Larissa e sua família começaram a aparecer na mídia. Inicialmente, veio a público a controvérsia envolvendo a venda de uma mansão em Orlando, que estava avaliada em R$ 5 milhões. Em agosto, Silvana e Gilberto se manifestaram, pela primeira vez, através de uma carta enviada ao programa Fofocalizando. 

Após isso, Larissa decidiu ceder uma entrevista ao Fantástico. A primeira parte foi exibida em 13 de agosto e, a segunda parte, em 20 de agosto. Além de abordar as questões financeiras envolvendo seus pais, a atriz revelou que recebia uma mesada e que o acesso aos seus próprios fundos estava sob supervisão dos pais.

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O caso da atriz é considerado violência patrimonial?

No caso da atriz, estamos falando de controle, falta de acesso a recursos básicos (como plano de saúde), manipulação e ou apropriação dos bens materiais e financeiros de uma pessoa. “Essa previsão legal de violência patrimonial, está dentro da Lei Maria da Penha, que é voltada para violência doméstica. Então, inicialmente o conceito está ligado à relações conjugais, afetivas de um relacionamento amoroso ou familiar. É uma lei que foi criada para isso, é importante mencionar, mas, a violência patrimonial nada mais é do que é do que algum ato praticado contra o patrimônio da pessoa, os bens da pessoa”, explica Bruno Ceccarelli, advogado e professor universitário.

“A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”, diz o Art. 7o, da Lei nº 11.340, Maria da Penha.

A advogada Lívia Gomes ressalta que “comprovar qualquer situação de abuso patrimonial, ainda mais quando há relação profissional e familiar envolvida, é muito complexo, principalmente tratando-se dos pais, nos quais os filhos depositam total confiança”. Logo, neste cenário, “a habitualidade do relacionamento familiar com o dinheiro ser sedimentado durante anos, a violência torna-se ‘normal’ para quem a sofre e não há outro parâmetro comparativo, razão pela qual é difícil de ser detectado e combatido”.

Izabella Borges, advogada, historiadora e psicanalista, também menciona que, sem acessos aos documentos societários e mais detalhes do caso, ela traz uma análise superficial. No entanto, há indícios de violência patrimonial.

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“Também é possível que tenha ocorrido a prática de violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional, como constrangimento, manipulação, vigilância constante, chantagem e exploração, por exemplo”, diz Bruno. “Vale mencionar que, nesses casos, é possível pleitear medida protetiva de urgência para proteção contra abusos financeiros, econômicos e contábeis, além de também ser possível resguardar a integridade física e emocional da vítima”, completa.

Há leis que protegem o patrimônio de menores de idade?

Existem leis que visam proteger o patrimônio de menores de idade, considerando que eles são mais vulneráveis em questões financeiras e legais. “Depois de toda a projeção da mídia, o caso ganhou repercussão e já foram protocolados quatro projetos de lei que visam aumentar a proteção dos menores – especificamente dos artistas mirins. É uma proteção que, na prática, já existe, mas não para uma situação específica, porque as leis não são criadas de maneira específica, são gerais. Todos os menores que têm o patrimônio administrado pelos pais, não importa se eles são artistas ou meninos prodígios, têm o mesmo regramento. A lei vigente já serviria para protegê-los”, completa.

Bruno ressalta que se for comprovado que Silvana Taques e Gilberto Elias Santos praticaram esse atos contra a filha, eles já eram foram feitos dentro da ilegalidade. “Não é uma falta de uma menção legal, ela estava protegida e eles fraudaram a lei para praticar esses atos”, aponta.

“Pelo que foi noticiado eles constituíram uma empresa, um holding patrimonial [uma empresa aberta exclusivamente para administrar os bens imóveis dos seus sócios], e tinham a maioria das cotas desta. Eles usavam [supostamente] desta empresa como um abuso societário, para poder desviar recursos. Formalmente, as cotas dessa empresa são de um menor, então existe uma trava. Na verdade, o que eles praticaram não é nada possível de acordo com a lei. Se fossem administrar de acordo com a lei, eles precisariam de uma autorização judicial. Existem algumas travas justamente para proteger os menores que não são capazes de tomar as próprias decisões”, completa. Confira o que diz o código civil abaixo:

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LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 :

Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
VII – representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
II – têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

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Quais medidas Larissa Manoela poderia tomar?

A Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de adotar medidas protetivas nos casos de violência patrimonial. Entre essas providências estão a restituição de bens indevidamente retirados, a suspensão de procurações dadas pela vítima e a proibição temporária de realizar atos como compra, venda ou aluguel de propriedade compartilhada, explica Izabella Borges.

“Outras medidas protetivas, como a proibição de aproximação e contato também são possíveis. Em casos midiáticos, nosso escritório costuma pedir como forma de medida protetiva de urgência que haja a proibição da pessoa autora da violência de dar entrevistas mencionando publicamente o nome da vítima ou a situação que está em apuração”, pontua a advogada.

Caso os pais de Larissa fossem processados e condenados, Izabella comenta que as penas são variáveis, mas que eles poderiam ter um período de reclusão entre 6 meses a 2 anos. “O fato de se tratar de suposto crime praticado contra adolescente pode incidir em penas mais altas ou até mesmo na prática de crime previsto no Estatuto de Criança e do Adolescente, como o de expor criança ou adolescente à situação vexatória ou constrangedora”, completa.

É fundamental enfatizar a avaliação jurídica dos três advogados é baseada em informações divulgadas pela mídia e que conclusões definitivas são obtidas somente por meio do acesso completo a todas as informações e documentos relacionados ao caso.

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