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Justiça francesa nega que mulher trans registre sua filha

Esta é a segunda vez que a solicitação do casal é recusada

Por Da Redação
Atualizado em 15 nov 2018, 13h24 - Publicado em 15 nov 2018, 13h23

Na quarta-feira (14), a justiça francesa adotou uma decisão inédita em relação a uma mulher transgênero que pediu para registrar sua filha como se também fosse mãe dela, ao lado da mãe biológica.

O Tribunal de Apelações de Montpellier recusou o pedido para que a menina tivesse o nome das duas mães registrado na certidão de nascimento, mas concedeu à mulher trans (responsável pelos espermatozóides que geraram o bebê) o status de “pai biológico”, apesar dela possuir um nome social feminino nos registros públicos.

Essa não foi a primeira vez que a justiça francesa recusou o pedido do casal. Isso porque, em 22 de julho de 2016, o mesmo tribunal recusou o pedido de Anne, 50 anos, para que fosse colocado na documentação de sua filha o parentesco de “filiação materna”. O bebê foi um resultado da união de Anne com Marie, sua esposa desde 1999.

Anne nasceu com o sexo masculino mas não quis fazer a cirurgia de mudança de sexo. Em 2011, ela conseguiu modificar o seu nome social no registro civil. Nessa época, o casal já tinha dois filhos. Três anos depois, Anne e Marie decidiram ter outro filho, que foi concebido de forma natural.

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No momento de registrar a criança, o casal solicitou a filiação dupla, porém o pedido foi recusado pelas autoridades porque a legislação francesa considera como “mãe biológica” apenas quem dá à luz.

O Tribunal de Apelações recusou novamente o pedido das duas mães, mas declarou que era do interesse deles ter o elo biológico do pai transcrito na certidão de nascimento da criança.

Decisão inédita

A decisão tomada foi inédita. A advogada de Anne, Clelia Richard, deu um depoimento falando que “é sem precedentes que a filiação biológica seja reconhecida no caso de uma pessoa trans. Na certidão de nascimento da criança constará o nome social da minha cliente, mesmo que o tribunal não cite a palavra mãe”. E concluiu: “Minha cliente está aliviada, pois ela temia, em caso de morte, não ter o direito de transmitir sua herança para a filha”.

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A jurista Laura de Saint-Pern, conferencista na Universidade Paris-Descartes, deu uma entrevista para o jornal católico La Croix falando sua opinião sobre o caso. “A pessoa é pai porque fornece os gametas masculinos ou porque se sente pai? Sentir-se uma mulher é suficiente para ser reconhecida como mãe, mesmo se a pessoa conserva o aparelho genital masculino? Nesse caso, não são duas mães biológicas, temos uma mãe biológica e uma segunda mãe nas intenções”, concluiu.

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