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Homem é condenado por “estelionato sentimental”

Casado, o homem se passou por solteiro para manter um relacionamento virtual com uma mulher de João Pessoa

Por Da Redação
Atualizado em 17 fev 2020, 16h01 - Publicado em 9 jul 2019, 11h28

Um homem foi condenado a pagar R$ 55 mil de indenização por danos morais e materiais pela prática de estelionato sentimental. Ele era casado e se passou por solteiro para manter um relacionamento virtual com uma mulher de João Pessoa (PB).

A sentença foi divulgada nesta terça (9) pelo Tribunal da Justiça da Paraíba. Os nomes do réu e da reclamante não foram divulgados, pois o processo correu em segredo da Justiça. Segundo dados divulgados do processo, a jovem emprestou R$ 5 mil ao namorado virtual porque se sensibilizou com os relatos de problemas financeiros dele. 

O homem condenado é proprietário de uma agência de viagem e conheceu a mulher durante uma venda de pacote de viagens para Natal. Depois os dois passaram a se relacionar virtualmente. O homem dizia que era solteiro mas na verdade era casado e tem três filhos. 

Após ganhar a confiança da mulher, o empresário começou a falar que passava por dificuldades financeira e que precisaria de R$ 10 mil para investir em uma nova estrutura de uma agência de viagens. 

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A jovem depositou R$ 5 mil na conta do namorado virtual no dia 24 de fevereiro de 2014, mas deixou claro que aquilo se tratava de um empréstimo. Porém ele nunca devolveu o dinheiro. 

Dois dias depois do ocorrido, o homem viajou para João Pessoa para conhecer a mulher pessoalmente. Durante a estadia, ele disse que perdeu a carteira e pediu para ela pagar todas as despesas da viagem, como hospedagem e alimentação. Além disso, ele também pegou emprestado R$ 600.  

Após a viagem para João Pessoa, o empresário não atendeu às ligações telefônicas da namorada virtual e sumiu sem pagar o dinheiro emprestado. Depois disso, a mulher buscou por informações e descobriu que ele era casado e tinha três filhos. 

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A jovem deu entrada em uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais. Ela relata que se sentiu enganada e que foi induzida a emprestar o dinheiro.

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