Lei determina que grávidas sejam afastadas de trabalho presencial
A medida, que começa a valer a partir de hoje (13), exige que a funcionária seja remunerada e fique à disposição para exercer funções de dentro de casa
A partir desta quinta-feira (13), grávidas que exercem trabalho presencial devem ser afastadas de suas funções para reduzir o risco de contaminação do coronavírus. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União na data de hoje.
O projeto foi aprovado primeiro pela Câmara dos Depurados em agosto de 2020, mas a validação no Senado aconteceu no dia 15 de abril deste ano.
A norma aponta que a funcionária gestante não deverá ficar sem remuneração. Além disso, é obrigatório ficar à disposição para executar funções de dentro de casa.
Vacinação
A sanção da lei ocorre na mesma semana em que gestantes foram proibidas de receber o imunizante da Astrazeneca por prevenção. O recuo foi feito após um episódio raro de óbito de uma mulher grávida no Rio de Janeiro, que ainda não se sabe se há relação com a vacina que ela recebeu.
Com isso, as gestantes passam a receber temporariamente apenas as doses da CoronaVac e Pfizer. Os estados que não possuem essas duas vacinas suspenderam a imunização desse grupo no momento.
Segundo o Ministério da Saúde, todas as gestantes, puérperas (mulheres com até 45 dias de pós-parto) e lactantes fazem parte do grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19, sendo que, nesta semana, apenas as grávidas com doenças pré-existentes devem ser vacinadas.