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O destino das domésticas após STF considerar Covid-19 acidente de trabalho

A decisão pode facilitar que as trabalhadoras sejam reparadas pelos danos causados pelo novo coronavírus se precisarem continuar trabalhando

Por Esmeralda Santos (colaboradora)
Atualizado em 4 Maio 2020, 18h58 - Publicado em 4 Maio 2020, 18h17
 (Getty Images/Getty Images)
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Durante a pandemia do novo coronavírus, o aumento no número de empregadas domésticas que perderam suas rendas foi uma das duras realidades a ser encaradas pelas trabalhadoras do lar, enquanto as que conseguiram manter seus empregos convivem com o medo de se infectar ao não poder seguir o isolamento social

Nesse sentido, uma pesquisa divulgada pelo Instituto Locomotiva mostrou que 39% dos empregadores não remuneram as domésticas dispensadas na pandemia. A pesquisa ainda indica que 23% de diaristas e 39% de mensalistas continuaram trabalhando.

Entretanto, desde a quarta-feira (29), há respaldo legal para que, caso contraiam Covid-19 ao se manterem trabalhando, elas possam buscar seus direitos. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em liminar como ocupacional a doença causada pelo novo coronavírus, comparável a um acidente de trabalho. Os ministros decidiram retirar os artigos 29 e 31 da medida provisória 927, aprovada no início da pandemia e que flexibilizou as regras trabalhistas durante o estado de calamidade.

O artigo 29 estabelecia que a Covid-19 não seria considerada doença ocupacional a menos que fosse comprovada a relação entre a infecção e a rotina de trabalho. Na prática, fica mais simples para o trabalhador contaminado ou familiares de vítimas fatais buscar reparação pelos danos causados pela doença – considerando que ele foi incapaz de se resguardar do contágio. Também devem ser levados em conta o histórico ocupacional do trabalhador, fatores de risco envolvidos e se havia oferta de equipamentos de proteção.

Entre as garantias em caso de doença ocupacional que poderiam ter de ser arcadas pelo empregador, estão o ressarcimento de despesas médica e hospitalar, estabilidade no emprego (válido quando o empregador é uma empresa) e até pagamento de danos morais. As implicações consideram as circunstâncias de cada caso, mas os empregadores devem observar, desde já, sua responsabilidade.

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As trabalhadores mais diretamente afetadas são profissionais de saúde e de outros serviços essenciais. Mas, ainda que não tenham carteira assinada, empregadas domésticas também devem ser amparadas. Além do deslocamento para chegar ao local de trabalho, é especialmente delicado que muitas delas estejam trabalhando em contato próximo com pessoas fora de seu circulo familiar.

A decisão do STF gerou expectativa de que, com a mudança, mais empregadas possam adotar o isolamento social em suas casas. A antropóloga Debora Diniz, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), opinou sobre a decisão em sua conta no Twitter:

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Mesmo sem registro em carteira, a funcionária passa a ser considerada empregada doméstica se trabalha por mais de dois dias da semana em uma mesma residência, com rotina de oito horas – as diaristas são consideradas autônomas, sem vínculo empregatício. Para denunciar a falta de registro, é recomendado procurar o Ministério Público do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho (órgão atualmente do Ministério da Economia). “Caso o empregador resida em um condomínio, os porteiros e os empregados de outras residências poderão ser testemunhas para comprovar que trabalha como empregada doméstica no local”, afirma o o advogado trabalhista Marco Antônio César Villatore. Em caso de afastamento por doença, o empregador deve continuar pagando os salários da funcionária. Evidentemente, as mesmas regras valem para homens empregados domésticos.

A discussão sobre a necessidade de garantir direitos durante a pandemia para as trabalhadoras domésticas começou ainda em março, quando uma mulher de 63 anos morreu vítima de Covid-19 após ter continuado trabalhando em contato com a sua patroa, que havia voltado da Itália contaminada pelo novo coronavírus. Muitas outras mulheres podem estar em situação de risco sem poder ameaçar a própria renda para proteger a própria saúde.

 

 

Em tempos de isolamento, não se cobre tanto a ser produtiva:

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