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Daniel Alves é sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro

Após cumprir a pena, o jogador terá liberdade supervisionada por mais cinco anos

Por Redação
Atualizado em 22 fev 2024, 10h52 - Publicado em 22 fev 2024, 10h51

Nesta quinta-feira (22), o tribunal de Barcelona considerou o ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves culpado pelo estupro e agressão de uma mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022. Agora, ele deve cumprir uma pena de 4 anos e 6 meses.

Vale lembrar que a pena, originalmente, deveria ser de 9 anos — essa foi a sentença solicitada pela Promotoria espanhola. Além disso, a vítima requestou por uma reclusão de 12 anos.

Contudo, o jogador depositou a quantia de 150 mil euros na conta bancária da vítima, afirmando que ela poderia ser usada livremente, independente do resultado do julgamento. A estratégia, segundo o tribunal, demonstrou ‘uma vontade reparadora’ por parte do acusado. Com isso, a pena foi atenuada.

A defesa de Daniel Alves também tentou reduzir a punição afirmando que o agressor estaria embriagado quando jogou a mulher no chão e a penetrou sem consentimento, argumento que não foi acatado pelo júri.

Daniel Alves poderá sair da prisão mediante permissões

De acordo com informações do jornal catalão “La Vanguardia”, a ‘vontade reparadora’ expressada por Daniel Alves fará com que ele possa sair da prisão por meio de permissões assim que tiver cumprido um quarto da sentença (um ano, um mês e quinze dias).

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Após cumprir a pena, a juíza Isabel Delgado (21ª Seção de Audiência de Barcelona) ordenou que ela tenha liberdade supervisionada por cinco anos. Ele não poderá se aproximar da vítima por nove anos, precisará pagar uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) e deverá custear todo o processo.

Defesa do ex-jogador irá recorrer

A defesa de Daniel Alves anunciou que irá recorrer à sentença. A apelação ainda pode ser realizada em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Mesmo assim, o jogador segue preso enquanto recorrer.

Agressão sexual no código penal da Espanha

A infração de “agressão sexual” está prevista no Código Penal da Espanha e está caracterizada no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.

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