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Certidões de nascimento, casamento e óbito recebem mudanças

Mudanças nos documentos abrem caminho para Identidade Civil Nacional e contempla as diferentes configurações familiares

Por Maria Beatriz Melero Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
21 nov 2017, 17h48 • Atualizado em 12 dez 2017, 17h10
 (Divulgação/Divulgação)
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  • As certidões de nascimento, de casamento e de óbito ganharam novas regras para emissão a partir desta terça-feira (21). Entre as mudanças, o novo formato dos documentos passará a conter o número do CPF e a contemplar as mais diversas configurações familiares no país.

    A obrigatoriedade do CPF nos registros é o primeiro passo para a efetivação da Identidade Civil Nacional – número único que todos os dados do cidadão, como o RG, a carteira de habilitação e o título de eleitor.

    Além do CPF, uma mudança que chama a atenção nas novas certidões é a troca do termo “genitores” por “filiação” para a composição do quadro familiar.

    A troca contempla as diferentes configurações familiares existentes no país e permite o reconhecimento legal da filiação entre  casais homoafetivos, entre três pessoas e por quem teve filhos por meio de reprodução assistida.

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    Outra novidade para as certidões de nascimento é a queda da obrigatoriedade da identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido – contudo, será obrigatório a declaração do responsável pela clínica onde o procedimento foi realizado e, em caso de morte do doador antes da reprodução, será preciso uma autorização prévia do(a) falecido(a) para o uso do material.

    Leia mais: 8 maiores desafios da família do século 21

    Em setembro deste ano, o governo já havia sancionado a lei que permite à família escolher a naturalidade do recém-nascido: se no local onde a criança foi registrada ou na cidade em que a família reside

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    Em muitos municípios do país não há a presença de cartórios, o que faz com que pais e mães se deslocassem à cidade mais próxima que conte com o serviço para emitir o documento do bebê.

    Até a sanção da lei de setembro, a criança era considerada, obrigatoriamente, natural da cidade onde os pais a haviam registrado.

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