PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana

Certidões de nascimento, casamento e óbito recebem mudanças

Mudanças nos documentos abrem caminho para Identidade Civil Nacional e contempla as diferentes configurações familiares

Por Maria Beatriz Melero Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 12 dez 2017, 17h10 - Publicado em 21 nov 2017, 17h48
 (Divulgação/Divulgação)
Continua após publicidade

As certidões de nascimento, de casamento e de óbito ganharam novas regras para emissão a partir desta terça-feira (21). Entre as mudanças, o novo formato dos documentos passará a conter o número do CPF e a contemplar as mais diversas configurações familiares no país.

A obrigatoriedade do CPF nos registros é o primeiro passo para a efetivação da Identidade Civil Nacional – número único que todos os dados do cidadão, como o RG, a carteira de habilitação e o título de eleitor.

Além do CPF, uma mudança que chama a atenção nas novas certidões é a troca do termo “genitores” por “filiação” para a composição do quadro familiar.

A troca contempla as diferentes configurações familiares existentes no país e permite o reconhecimento legal da filiação entre  casais homoafetivos, entre três pessoas e por quem teve filhos por meio de reprodução assistida.

Leia mais: O padrasto que continua criando filho mesmo após separação

Continua após a publicidade

Outra novidade para as certidões de nascimento é a queda da obrigatoriedade da identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido – contudo, será obrigatório a declaração do responsável pela clínica onde o procedimento foi realizado e, em caso de morte do doador antes da reprodução, será preciso uma autorização prévia do(a) falecido(a) para o uso do material.

Leia mais: 8 maiores desafios da família do século 21

Em setembro deste ano, o governo já havia sancionado a lei que permite à família escolher a naturalidade do recém-nascido: se no local onde a criança foi registrada ou na cidade em que a família reside

Continua após a publicidade

Em muitos municípios do país não há a presença de cartórios, o que faz com que pais e mães se deslocassem à cidade mais próxima que conte com o serviço para emitir o documento do bebê.

Até a sanção da lei de setembro, a criança era considerada, obrigatoriamente, natural da cidade onde os pais a haviam registrado.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Moda, beleza, autoconhecimento, mais de 11 mil receitas testadas e aprovadas, previsões diárias, semanais e mensais de astrologia!

Receba mensalmente Claudia impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições
digitais e acervos nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.

a partir de 10,99/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.