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Amante não pode dividir pensão com a viúva, decide STF

A decisão afirma que não é possível ter duas uniões estáveis perante a Justiça, independentemente do tempo do relacionamento

Por Da Redação
Atualizado em 16 dez 2020, 15h04 - Publicado em 16 dez 2020, 15h02

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo. Isso impede o reconhecimento de direitos de amantes em decisões judiciais.

A determinação do STF, que venceu por um placar de 6 votos a favor e 5 contra, reafirmou que o Brasil é um país monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.

A discussão surgiu em setembro de 2019 após um caso que ocorreu em Sergipe. O autor do recurso pede o reconhecimento de sua união estável extraconjugal e a divisão da pensão por morte com a viúva, que tinha a união estável e a pensão reconhecidas pela Justiça.

O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que a ação foi movida pelo amantes que teria se relacionado com o falecido de 1990 até 2002. O juiz de primeira instância reconheceu seu direito, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão.

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A decisão tomada pelos ministros vale para outros casos similares em curso no Judiciário. “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”, diz a tese.

Alexandre de Moraes também afirmou que o Código Civil prevê o dever de fidelidade dos cônjuges, apesar dos “avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares”.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e a secretária nacional da Família, Angela Gandra, comemoraram a decisão da corte. “As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF”, disse Damares. “Seria um absurdo que uma viúva tivesse que dividir a sua pensão sem confirmação de união estável, com base em uma boa-fé que não existia. Nós íamos abrir uma porta para a injustiça e para o enfraquecimento de vínculos familiares tremendos. Graças a Deus houve essa sensatez do STF. Parabéns, não podemos julgar além da lei, além das nossa Constituição”, continuou a secretária.

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Apesar de todos os ministros já terem enviado seus votos, a votação só acaba oficialmente na sexta-feira (18). Até lá, qualquer um dos 11 ministros pode alterar sua decisão.

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