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Suspensão do Enem no AM é confirmada e Justiça determina nova data

Decreto foi publicado na noite de ontem, 14, em razão da situação de calamidade em que o estado se encontra por causa da pandemia da Covid-19

Por Da Redação
15 jan 2021, 18h17

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) está oficialmente suspenso no Amazonas. A confirmação veio na noite de ontem, 14, a partir de decreto publicado pelo Governo do Estado em razão da situação de calamidade em que o estado se encontra por causa da pandemia da Covid-19.

No começo da semana, uma decisão da Justiça Federal já havia suspendido a realização das provas no Amazonas. Contudo, o Ministério da Educação, através da Advocacia Geral da União (AGU), entrou com um recurso para reverter a decisão, alegando que as medidas de segurança previstas pelo Inep já seriam o bastante para prevenir possíveis contágios.

 

O Ministério também argumentou que a suspensão do exame também poderia prejudicar o ingresso dos 160 mil estudantes amazonenses que estão inscritos no Enem nas universidades por meio de programas como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

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No começo da tarde de hoje, 15, o Tribunal Regional da 1ª Região negou o recurso, mantendo a suspensão. Também foi determinado que o Inep, junto com o governo estadual, providencie a realização das provas nos dias 23 e 24 de fevereiro.

Adia Enem

Há meses alunos e professores de todo o Brasil têm se manifestado nas redes sociais, pedindo pelo adiamento do exame. Além das dificuldades de estudo ao longo do ano passado e do risco direto de ficar doente, muitos também temem contrair o vírus e transmiti-lo a familiares mais suscetíveis.

 

Apesar do Inep ter dito que garantirá o distanciamento nas salas, documentos recebidos por aplicadores das provas aponta uma ocupação superior a 30 alunos por sala, como mostra reportagem do Estadão.

Mesmo assim, no começo da semana, a Justiça Federal de São Paulo negou, em decisão válida para todo o Brasil, o adiamento do Enem. O texto, entretanto, abre exceção para cidades em que o risco de contágio esteja elevado, o que justificaria restrições severas de circulação. Nesses casos, cabe às autoridades locais impedirem que a prova seja realizada e ao Inep a reaplicação do exame.

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