Pode ou não pode? STJ decide sobre animais de estimação em condomínios
Em 2016, uma mulher foi proibida de manter a gata de estimação em causa por conta de uma norma do edifício
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade que os condomínios não podem proibir a criação e a guarda de animais de estimação em suas dependências. A ressalva é de que os bichos não representem risco à segurança e tranquilidade dos moradores.
Um mulher de Samambaia, no DF, entrou com recurso após ter sido proibida de manter uma gata em casa por causa de uma proibição do condomínio onde mora. Ela entrou com a ação em 2016 e chegou a ter o pedido negado nos primeiros e segundo graus.
No recurso que apresentou junto ao STJ, alegou que a gata era considerada um membro da família e que ela não causa transtornos para os demais moradores.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia entendido que as convenções e regimentos internos de condomínios proibindo animais se sobrepunham à vontade individual dos condôminos. Mas, para o STJ, a decisão viola o direito de propriedade e diverge, inclusive, do entendimento de outros tribunais em julgamentos idênticos.
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição nesse caso específico de Samambaia é ilegítima, porque o condomínio onde a mulher vive não demonstrou nenhum fato concreto que comprovasse que o animal traga prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
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