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Agosto Lilás e a conscientização pelo fim da violência doméstica

A Lei Maria da Penha vem provocando verdadeira transformação social desde a sua criação

Por Izabella Borges
23 ago 2023, 11h37
violência doméstica
Em 2022, 35 mulheres foram agredidas por minuto no Brasil, um dos países onde mais se mata mulheres no contexto de violência doméstica. (SvetaZi/Getty Images)
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Os dados falam por si. Em 2022, 35 mulheres foram agredidas por minuto no Brasil, um dos países onde mais se mata mulheres no contexto de violência doméstica no mundo. O aumento de casos de feminicídios no Brasil, cujos registros saltaram 6,1% em relação ao ano anterior, não deixa dúvidas. É dever de todos o implemento de estratégias para prevenção e combate à violência doméstica.

A campanha Agosto Lilás foi instituída por lei federal no ano passado e estabelece que a União, os estados e municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimentos sobre as diversas formas de violência contra a mulher no mês de agosto.

A escolha do mês não foi ocasional: a data reconhece a importância da criação da Lei Maria da Penha, em agosto de 2006.

Nesse ponto, trago o meu testemunho como advogada militante na área criminal há muitos anos. Por qualquer via de análise, a conclusão é uma só: a Lei Maria da Penha vem provocando verdadeira transformação social desde a sua criação.

Como marco jurídico, a Lei Maria da Penha trouxe, pela primeira vez, a menção ao termo “violência doméstica” ao ordenamento jurídico brasileiro. Antes disso, as mulheres não contavam com nenhuma proteção específica de outra legislação e o conceito jurídico sobre as formas de violência doméstica não existia, assim como também não existiam as delegacias especializadas na proteção à mulher. As medidas protetivas de urgência, principal instrumento de proteção à mulher em situação de violência doméstica e vulnerabilidade, também não existiam anteriormente à lei. 

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Vale mencionar que o próprio sistema de justiça passa por verdadeira revolução desde a implementação desta legislação. A cada ano percebo que evoluímos um pouco mais, ainda que em passos lentos, no tratamento dispensado às mulheres que batem às portas do poder judiciário em busca de proteção legal.

Digo isso pois há 10 anos era absolutamente comum que provas como fotografias de hematomas causados na mulher em decorrência da violência física praticada pelo agressor fossem desconsideradas, por exemplo, nas investigações criminais que apuravam esses casos.

O judiciário vem mudando, vem sendo forçado a entender que no contexto de violência doméstica nem toda prova é óbvia como exige um sistema legal que ignora as peculiaridades de gênero.

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Quanto à utilização de fotografias como prova das lesões físicas, a norma jurídica exige que a lesão corporal seja reconhecida por laudo de corpo de delito feito pelo Instituto Médico Legal. Na prática, isso significa que a vítima teria que procurar as autoridades públicas para denunciar a violência doméstica enquanto ainda houvesse lesões aparentes a serem avaliadas pelo IML.

Mas o que acontecia com as mulheres que não conseguiam denunciar enquanto ainda apresentavam hematomas ativos? A grande maioria dos casos tinha o mesmo destino, o arquivamento das investigações. Mais do que isso, muitas vítimas acabavam sentando no banco dos réus, acusadas pelos agressores de terem feito falsa denúncia de crime.

A ausência de um olhar que compreendesse a complexidade do ciclo da violência doméstica e familiar – que faz com que muitas mulheres levem anos para se perceber como vítima e, consequentemente, para denunciar os agressores -, implicava, assim, na completa inabilidade do poder judiciário em oferecer respostas adequadas e eficazes.

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Hoje em dia, o judiciário vem trocando as lentes e, a partir de uma abordagem que leva em consideração a verdadeira dinâmica em que as mulheres em situação de violência doméstica estão inseridas, desfechos como este são cada vez mais raros.

Ainda há muito pela frente, novas formas de violência – muitas delas impulsionadas pelos avanços tecnológicos -, pedem um cuidadoso enfrentamento do judiciário, como o stalking digital e outros crimes que, uma vez praticados em ambiente digital, ocasionam danos sociais e psicológicos ainda mais severos.

Por tudo isso, Agosto Lilás deve ser encarado como uma oportunidade de debate. Não apenas o poder público deve criar estratégias para conscientização sobre o complexo fenômeno da violência doméstica, mas por se tratar de problema social com profundas raízes culturais, esse debate não é apenas público, também é privado.

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