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Serviço de atendimento ao consumidor: conheça seus direitos

Tire todas as suas dúvidas sobre o SAC e garanta os seus direitos básicos

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 20 jan 2020, 08h34 - Publicado em 19 abr 2011, 21h00
Roberta Figueira (/)
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Serviço de atendimento ao consumidor: conheça seus direitos

Conheça seus direitos em relação ao serviço de atendimento ao consumidor
Foto: Dreamstime


O SAC ou Serviço de Atendimento ao Cliente é exatamente um canal de comunicação entre a Empresa e seus clientes. Provavelmente você já teve que esperar mais do que meia hora pendurado ao telefone para resolver alguma pendência com um banco ou alguma empresa, certo? Antes de ligar para algum SAC, tire suas dúvidas sobre os seus direitos. Confira:

· O SAC deve estar disponível 24 horas/ dia, sete dias por semana.

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· As ligações devem ser gratuitas.

· No primeiro contato, você deve ter acesso ao menu eletrônico para escolher entre contato com atendente, reclamações ou cancelamento de contratos e serviços.

· No atendimento inicial você receberá um número de protocolo e ninguém deve pedir que você repita seu pedido.

· Em caso de reclamações e cancelamento de serviço, o próprio atendente deve resolver sem transferir a ligação.

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· Nos demais casos, deve passar ao setor certo em até um minuto.

· Informações pedidas devem ser dadas imediatamente e as reclamações, sanadas em até cinco dias úteis.

· A resposta do fornecedor deve ser clara e abordar todos os pontos de seu pedido

· Quando o pedido for serviço não solicitado ou cobrança indevida, ela deve ser suspensa imediatamente, a não ser que a empresa comprove a contratação do serviço ou da dívida

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· Deve ser permitido pedir cancelamento pelos mesmos meios (e-mail, telefone, pessoalmente…) que você pode usar quando vai contratar o serviço.

· O efeito do cancelamento deve ser imediato ao pedido.

· A empresa não pode romper a ligação antes do fim do antendimento.

· Caso não seja devidamente atendida pelo SAC, recorra à agência que regulamenta o serviço – como a Anatel o caso de telefonias – ao PROCON ou à Justiça, por meio dos juizados especiais.

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· Para mais informações: confira a lei completa.

 

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