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Todas as dúvidas sobre reforma da previdência respondidas

Confira o que muda e o que permanece nas novas regras da aposentadoria

Por Da Redação
Atualizado em 15 abr 2024, 16h47 - Publicado em 16 mar 2017, 20h25
 (Thinkstock/ThinkStock)
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Em 6 de dezembro de 2016, o projeto de Reforma na Previdência foi enviada a Câmara dos Deputados pelo governo de Michel Temer. Desde então, a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 causa polêmica sobre as possíveis mudanças que as novas regras devem trazer aos trabalhadores brasileiros. Tire suas dúvidas:

Para quem vale a nova regra?

A Reforma da Previdência atinge todos os trabalhadores ativos – homens com idade abaixo de 50 anos e mulheres, 45 anos.

Aposentados ou pessoas que solicitaram o benefício até a aprovação das mudanças não serão afetados e terão sua aposentadoria mantida e garantida pelas regras atuais, respectivamente.

Quem também ficou de fora da reforma foram os bombeiros e policiais militares (leia mais abaixo). As categorias, que poderão acumular benefícios como aposentadorias e pensões, serão tratadas num projeto à parte.

Congressistas

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Políticos do Congresso Nacional também não devem sentir os efeitos das mudanças. A Emenda nº54 proposta pelo deputado federal Carlos Eduardo Cadoca (PDT/PE) estabelece uma “regra de transição” específica para parlamentares, que contribuem para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, informou VEJA.

A emenda de Cadoca propõe que congressistas com idade superior a 54 anos não serão afetados, caso tenham cumprido um mandato completo em Brasília – quatro anos para os deputados, oito anos para os senadores – não serão afetados pela reforma. Quem não se encaixar nessas regras pagará uma taxa de transição de 50% do tempo restante.

Idade mínima para aposentadoria

Como era
Não há idade mínima obrigatória para se aposentar no Brasil. Para garantir o direito, o trabalhador pode optar pela aposentadoria por idade – 65 anos para homem e 60 anos para mulher – ou por tempo mínimo de contribuição – 35 anos de recolhimento para homens e 30 para mulheres.

Como fica
Será exigido uma idade mínima para os trabalhadores se aposentarem – que passa a ser 65 anos. Além disso, é necessário que o profissional tenha cumprido cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e, para os funcionários públicos, dez anos desempenhando a função.

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Na prática, o trabalhador passará a ser obrigado a contribuir 49 anos para a Previdência para ter acesso a 100% do benefício – considerando que ele começou a trabalhar aos 16 anos. (Confira com quantos anos você poderá se aposentar para obter 100% do seu benefício de acordo com a proposta da reforma da Previdência apresentada pelo governo Temer).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como era
Uma das opções dadas aos trabalhadores é a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, para ter acesso ao benefício homens devem contribuir 35 anos para a Previdência, enquanto mulheres, 30 anos.

Como fica
Se as medidas propostas pelo governo forem levadas a cabo, esse tipo de aposentadoria não existirá mais e valerá apenas a aposentadoria por idade mínima.

Diferenças entre homem e mulher

Como era
Aposentadoria para homens e mulheres difere em cinco anos entre os gênero – tanto para a regra para aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 anos para mulheres), como tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).

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Como fica
A diferença vai sumir: homens e mulheres terão direito a aposentadoria aos 65 anos.

Para quem valem as novas regras

Haverá uma regra de transição para não prejudicar quem está perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais; com a ressalva de que deverá pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).

Nada muda para quem já está aposentado, ou quem já alcançou, hoje, as obrigatoriedades para se aposentar.

Leia também: Opções de previdência privada para garantir uma aposentadoria sem aperto

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Regimes especiais de aposentadoria

Professores e policiais civis
A regra revoga aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio e policiais civis. Para servidores com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), valerão as novas regras, com idade mínima de 65 anos. Quem estiver acima, entra também na transição.

Bombeiros e PMs
Bombeiros e policiais militares ficarão de fora das mudanças de aposentadorias do país. As categorias, que poderão acumular benefícios como aposentadorias e pensões, serão tratadas num projeto à parte.

Trabalhadores rurais

Como era
Trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade – 60 anos para homens e 55 para mulheres -, bastando apenas comprovação da atividade no campo.

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Como fica
A idade sobe para 65 anos. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%.

Militares
Nada muda na aposentadoria dos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). Diferentemente dos trabalhadores vinculados ao INSS e dos servidores públicos civis, os militares não têm parte do seu salário recolhido para o fundo de previdência. A União paga integralmente a aposentadoria de quem trabalhou no Exército, na Marinha e na Aeronáutica.

O governo até cogitou incluir os militares na reforma, mas recuou após pressão das Forças Armadas. Eles afirmam que a pauta será tratada futuramente.

Como será o novo fator previdenciário?

O governo pretende mexer no cálculo para pressionar o trabalhador a contribuir mais tempo a fim de melhorar o valor a receber. O benefício será calculado com base em 51% de 80% das melhores contribuições mais um ponto percentual a cada ano pago. Será preciso contribuir 49 anos para se aposentar com 100% do benefício.

Novas regras de pensão

A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados. O valor também deverá ser desvinculada do reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais.

Pensões não poderão mais ser acumuladas

Não será mais possível acumular dois benefícios. Quem tiver duas fontes de renda, como aposentadoria do INSS e pensão por morte, terá de optar por um dos dois.

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