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STF decreta ilegalidade às taxas de conveniência em venda de ingressos

Processo movido contra a empresa Ingresso Rápido foi acatado por relatora do caso no Supremo.

Por Fernando Gomes
Atualizado em 15 jan 2020, 22h23 - Publicado em 13 mar 2019, 19h16
Concert stage and concert audience. (Jena Ardell/Getty Images)
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O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (12) que a taxa de conveniência cobrada na venda online de ingressos de eventos e shows é uma prática ilegal. A decisão foi unânime entre os ministros e a medida vale para todo o país.

A Terceira Turma do Supremo decidiu que a imposição de um pagamento extra nesse tipo de aquisição representa venda casada, atitude que é proibido de acordo com a legislação brasileira.

Nancy Andrighi, relatora do caso, disse que atos como este são inadmissíveis e que a companhia de vendas deve arcar com os custos de operação. “Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional”, discursou.

A exemplo, ingressos de shows como o de Paul McCartney, AURORA e BTS tem uma taxa de conveniência de em média 15% do valor do ingresso. E o preço cobrado no bilhete já não é tão barato. Neste caso, essas atrações estão atualmente sendo vendidas por, respectivamente, 400 reais, 280 reais e 750 reais a inteira.

A decisão foi complacente à denúncia da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul, que havia movido uma ação contra a empresa Ingresso Rápido. Logo, o decreto deve passar a valer em outros sites de vendas do mesmo gênero também.

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