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Mesmo em caso de separação total de bens, ex pode ter direito a patrimônio

Entenda o que diz a súmula 377 do STF

Por Vinicius Tamamoto
Atualizado em 18 fev 2020, 11h12 - Publicado em 14 fev 2019, 14h33

Ao se casar, os noivos precisam escolher um regime de separação de bens, que são quatro: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos. Com a inserção da mulher no mercado de trabalho, muitos optam pelo regime de separação total de bens.

Nesta opção, o patrimônio pertence somente ao nome ao qual está vinculado. Há no entanto um precedente, conforme explica o advogado Anderson Albuquerque, do escritório Albuquerque & Alvarenga.

“A súmula 377 do Supremo Tribunal Federal diz que ‘no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento'”. Ou seja, bens adquiridos durante a união podem, sim, ser partilhados. Conversamos com o especialista para entender melhor como funciona o regime. 

Casar em regime de separação total de bens significa que não há direito algum sobre o patrimônio do cônjuge?

Criou-se um mito de que na separação total de bens o cônjuge não tem direito a nada após a separação e isso não é verdade. A mulher que se casa só não tem direitos materiais sobre os bens do marido se não houver participação direta ou indireta no acréscimo patrimonial.

Como funciona na prática?

A mulher tem direito de buscar a participação proporcional sobre o acréscimo patrimonial em que ela teve participação direta ou indireta. Ela só não tem direito sobre o que já era do marido antes do casamento ou se não houve participação sobre o que foi construído depois. Se o marido tem uma profissão e a mulher ajuda direta ou indiretamente, como a maioria das mulheres costumam fazer, ela tem direito à participação, sim.

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Quando não há esse direito?

Quando não há qualquer participação da mulher na composição do patrimônio após o início do vínculo ou sobre os bens que já eram de propriedade do cônjuge. Pode-se citar a título de exemplificação os casos em que tanto o homem como a mulher trabalham, não existindo qualquer tipo de cooperação mútua entre o casal, sem qualquer colaboração na atividade do outro. 

Por que a mulher costuma ser a parte mais prejudicada?

Imagine que, após vinte anos de casada, a mulher que deu todo suporte emocional ao homem durante o período termine a relação sem nenhum direito. Ela, que cuidou do ambiente em que moravam, da família e dos afazeres, tão importantes quanto o trabalho executado pelo homem fora de casa, ficaria desamparada. Seria muito injusto. Nesse cenário, o homem poderia se casar com outra mulher e constituir nova família usufruindo dos bens conquistados com o esforço conjunto por parte de sua ex-companheira, enquanto ela deixou de trabalhar fora e, consequentemente, de construir o seu patrimônio individual. O oposto também é válido: o homem pode requerer parte do patrimônio conquistado pela esposa em determinadas situações. O que ocorre é que, na grande maioria dos casos, a prejudicada é a mulher.  

Como a mulher pode comprovar a participação na construção do patrimônio?

Toda mulher sabe da importância que tem no suporte familiar. O cuidado com a casa e com os filhos, caso existam, são formas de assegurar paz ao lar enquanto o homem trabalha, por exemplo. Essas já são formas de contribuição. A comprovação pode ser feita através de mensagens de texto, e-mails, testemunhas, fotografias… existem diversos mecanismos de provas, razão pela qual a estratégia é traçada de forma individual, caso a caso.

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Por que poucas mulheres sabem desse direito?

Após a separação normalmente a mulher fica desamparada, sem condições financeiras de contratar um advogado. É preciso popularizar o direito da mulher, torná-lo de fácil acesso. Muitos homens cometem infrações consciente ou inconscientemente porque sabem que não haverá punição legal. Além disso, há o medo por parte da mulher de ser taxada como interesseira. Meu objetivo é ajudá-la a conhecer seus direitos para que tenham, de fato, validade. Os direitos adquiridos devem estar claros na cabeça das mulheres para que elas possam reivindicá-los.

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No caso de morte do cônjuge, a mulher terá direito à herança no regime de separação total de bens?
 
Sim, a mulher terá direito à herança por ser herdeira necessária. Contudo, na hipótese do cônjuge possuir filhos de outro casamento ou mesmo outros tipos de herdeiros, a questão poderá ser discutida. 

Após a separação, a mulher tem direito ao recebimento de pensão alimentícia mesmo em caso de separação total de bens?

Quando a mulher é jovem e capacitada, ela tem direito à pensão pelo menos até conseguir se colocar no mercado de trabalho. Se a mulher for mais velha ou apresentar problemas de saúde que a torne incapaz de trabalhar, ela terá direito à pensão vitalícia. O direito é perdido se ela se casar novamente ou se receber uma fortuna que assegure a sua sobrevivência. Cabe ressaltar que as mulheres estão cada vez menos recebendo pensão alimentícia por causa da inserção no mercado de trabalho. Hoje, os tribunais entendem que a pensão não foi feita para estimular o ócio, mas para assegurar a retomada das atividades profissionais.

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