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Como trocar os presentes de Natal

Saiba quando a substituição é permitida e evite dor de cabeça

Por Carol Gomes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 15 abr 2024, 12h20 - Publicado em 25 dez 2017, 02h41

Ganhar presente é uma delícia, mas, muitas vezes, quem fez a compra errou no tamanho ou, pior, no nosso gosto.

O importante é saber que nem sempre a troca do produto por um outro é permitida. O Procon oferece uma lista de orientações sobre os direitos do consumidor para você se orientar.

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A loja não é obrigada a trocar o seu produto

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o produto estiver em perfeitas condições de uso, não existe exigência de troca. Contudo, se um lojista se comprometer a substituir o item, ele terá que manter a palavra.

Uma sugestão é, antes de comprar algo, perguntar ao gerente da loja se o estabelecimento fornece o serviço de troca.

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Presente com defeito

Segundo o Procon-SP, caso você se depare com uma problema no seu presente, nesta situação existe a obrigação de troca do produto.

O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, flores, cosméticos e perfumaria, e 90 dias para eletrodomésticos, roupas, calçados, aparelhos eletrônicos e carros (produtos duráveis) .

A troca do seu produto durável pode ser feita por um produto igual, pode haver a devolução dos valores pagos ou o abatimento proporcional do preço.

Tamanho errado

Como não é obrigatória a troca de produtos só porque a cor, o modelo ou o tamanho não agradaram, a subtituição pode ser estabelecida por cada lojista e é uma cortesia de quem oferece este serviço _quando o produto não está com algum defeito.

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A dica é solicitar que a loja faça por escrito na sua nota fiscal um registro de que aquele produto pode ser trocado porque será dado de presente.

Também é importante, em todos os casos, que o produto esteja com etiqueta.

 

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