Ministério da Justiça suspende venda de cigarros eletrônicos no Brasil
Proibido pela Anvisa desde 2009, o produto continuava sendo vendido em lojas
O Ministério da Justiça exigiu que 33 empresas suspendessem a venda de cigarros eletrônicos, a medida vale para as próximas 48 horas. A decisão da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao ministério, foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (01). Caso os estabelecimentos continuem comercializando, estarão passíveis de multa no valor de 5 mil reais por dia.
A providência vem com a ideia de trazer menos risco à saúde dos consumidores, já que a comercialização do produto aumentou, principalmente entre os jovens. Além do que, é muito comum ver a utilização do mesmo até em ambientes fechados, onde é proibido fumar de acordo com a Lei Antifumo nº 12.546/2011, de 1996.
Segundo a secretaria, a venda é “proibida pela legislação sanitária e não atende às certificações dos órgãos competentes de segurança para serem comercializadas”. Os cigarros eletrônicos são ilegais desde 2009.
No entanto, mesmo com a proibição, os cigarros eletrônicos são encontrados na internet e no comércio popular. Inclusive, essa é uma das citações da Secretaria Nacional do Consumidor, alegando a “venda de produtos em lojas regulares, com aparência de legalidade”.
Este ano, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) manteve a proibição de comercialização do produto no Brasil durante uma reunião sobre o assunto em julho. A diretora do órgão, vinculado ao Ministério da Saúde, apresentou indicativos sobre os malefícios do produto.
Segundo as informações da Folha de SP, uma das especialistas consultadas pela Anvisa, a psiquiatra Carolina Costa, da Associação Brasileira de Estudos em Álcool e outras Drogas, citou que o uso do cigarro eletrônico está associado a sintomas depressivos e ansiosos. Isso se dá tanto no uso contínuo dos dispositivos, quanto na abstinência.
A ordem de suspensão recém aprovada vale para tabacarias e grandes sites de compra e venda na internet, entre outras empresas.