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STF autoriza prisão domiciliar para mães e grávidas

Receberá benefício quem tiver filho de até 12 anos e estiver em prisão preventiva, sem condenação

Por Isabella Marinelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 20 fev 2018, 20h58 - Publicado em 20 fev 2018, 19h15

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que mães de crianças de até 12 anos e gestantes em prisão preventiva tenham garantido o benefício de esperar a sentença em liberdade ou reclusão domiciliar.

O pedido de habeas corpus coletivo foi julgado nesta terça-feira. Presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça não terão direito.

A proposta recebeu parecer favorável do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que se posicionou pela validade do pedido. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello acompanharam o voto do relator. Segundo Lewandowski, “este remédio, na forma como foi apresentado, é efetivamente cabível”. O magistrado pediu ainda a “coragem” dos colegas para socorrer os “mais de 2 mil pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães sofrendo indevidamente as agruras do cárcere”.

Este é o argumento dos membros do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), que entrou com a ação. Eles defendem que, ao permitir que um bebê ou uma criança vivam entre as quatro paredes de uma penitenciária, o Estado fere o Marco Civil da Primeira Infância e a Constituição Federal, que asseguram às crianças e aos adolescentes o direito de ir e vir, de brincar, de se alimentar, de viver em convivência social e familiar, além do acesso à saúde de qualidade e educação. Por outro lado, separá-los do seio materno tão cedo também causa danos irreparáveis.

Pedro Hartung, advogado e coordenador do projeto Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, que trabalha pela garantia dos direitos infantis, conversou com a CLAUDIA sobre o tema. Para ele, “ao garantir os direitos dessas mulheres, na verdade, estamos solicitando que os direitos dos menores sejam respeitados”. Leia na íntegra:

CLAUDIA: O que pedia a ação julgada pelo STF hoje?

PEDRO HARTUNG: Este habeas corpus coletivo tem a intenção de cumprir o Marco Legal da Primeira Infância ao permitir que gestantes ou mães de menores de 12 anos em prisão preventiva possam receber o benefício do princípio da presunção de inocência_ aquele que garante que ninguém será considerado culpado até que saia a sentença judicial. Isso significa que essas mulheres, em vez de ficarem presas, poderão acompanhar o julgamento em liberdade ou prisão domiciliar para que os direitos dessas crianças também sejam garantidos. Elas não se livram da condenação, entretanto, é importante frisar.

Um outro cenário é quando o nenê nasce no presídio e passa pouco ou nenhum tempo com a mãe. Logo são apartados. Pela ciência, já sabemos que esse afastamento gera estresse e prejudica o desenvolvimento da criança.

Nós temos, no Brasil, segundo o INFOPEN de 2016, quase 2 mil pequenos, principalmente bebês, sujeitos ao cárcere. Assim, são privados do direito à liberdade, à saúde, à amamentação, à convivência familiar, ao brincar. Observamos, portanto, uma massiva, sistemática e grave violação de direitos, estes que devem ter absoluta prioridade de acordo com a nossa Constituição.

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Como o Estado falha com essas mães?

Se o Estado prende sem saber informações básicas sobre uma mulher, por exemplo, o fato de ela ser responsável por um bebê ou chefe de uma família, ele falha. A reclusão de alguém e a exposição a um ambiente hostil como o de uma penitenciária são assuntos sérios. Se ele não sabe quem prende e como prende, ele prende mal. Esse é o argumento de um Estado calamitoso.

O caso da primeira-dama carioca, Adriana Ancelmo, se transformou em jurisprudência? Ela pauta, de alguma maneira, a ação de hoje?

Nós esperamos que o sistema de justiça possa olhar para os casos de todas as “Adrianas” do Brasil e que possa tratá-los de forma equitativa. Por isso a importância deste instrumento coletivo, que permitirá que essas mulheres possam receber esse beneficio que já lhes é um direito.

Como saberemos que esta decisão será cumprida? Visto que vivemos em um cenário de divergência de dados e de desinformação quando falamos em sistema carcerário…

O STF tem poderes para expedir os alvarás de soltura, mas há possibilidade de os tribunais estaduais executarem essa decisão em seus estados depois de identificar essas mulheres.

Sabemos que o Brasil é um dos campeões mundiais de encarceramento. Como esse assunto, relativo a mães e  a crianças, é tratado em outros países? Tem algum bom exemplo?

Os países exemplares são aqueles que adotam penas alternativas e que realmente ressocializam esses indivíduos. Isso toca, especialmente, as mulheres. Já sabemos que, em sua maioria, cometem crimes de baixa periculosidade e que a maior parte delas são enquadradas em tráfico de drogas, com o detalhe de que não são as mandantes, são “mulas”, fazem serviços pequenos. Diante disso, as penas são, muitas vezes, exageradas. Além de que já sabemos que não é prendendo que resolveremos os problemas de segurança pública.  

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Pensando no caso de Jéssica Monteiro, 24 anos, pega com 90 g de maconha e sem antecedentes: você acredita que podemos falar em um exagero na pena? Ou isso é uma questão de interpretação?

Como mencionamos, é um problema que devemos enfrentar enquanto sociedade. E quanto às drogas, é preciso entender que é uma questão para tratamento, especialmente, nas esferas de assistência social e saúde pública.

Leia também: Fórum CLAUDIA reunirá mais de 20 mulheres presidentes de empresa

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