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Síndicos deverão comunicar casos de violência doméstica à polícia no Rio

A Lei 9.014/20 abrange casos de violência contra a mulher, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos

Por 22 set 2020, 15h02 | Atualizado em 4 jun 2026, 14h19
violência doméstica
 (Flying Colours Ltd/Getty Images)
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Síndicos deverão comunicar casos de violência doméstica à polícia no Rio Priorizar nos meus resultados Google

Nesta terça-feira (21), o governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.014/20, que determina que, a partir de agora, síndicos devem encaminhar à polícia ocorrências ou indícios de violência doméstica nos prédios e condomínios.

Pela lei, casos de violência contra a mulher, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou idosos ocorridos nas dependências devem ser informados imediatamente ao síndico. O administrador, por sua vez, deve fazer uma denúncia por telefone ou fisicamente à polícia.

Em se tratando de violência contra crianças e adolescentes, ficou determinado que, além de comunicar a polícia, os síndicos deverão entrar em contato com o conselho tutelar. Em casos de ocorrência já em andamento, a denúncia poderá ser feita por telefone ou pessoalmente e, nas demais hipóteses, deverá ser feita por escrito em até 24 horas após o ocorrido.

A medida autoriza também a criação de canais internos de comunicação nos condomínios, para que os moradores possam realizar suas denúncias de violência ocorridas nos apartamentos, casas ou áreas coletivas. Nesse caso, ficaria garantido o anonimato do condômino que fizer a denúncia.

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