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Sari Corte é indiciada por abandono de incapaz no caso Miguel

Com pena de 4 a 12 anos de prisão, o crime foi classificado como preterdoloso, quando tem um resultado mais danoso do que o pretendido

Por Da Redação
1 jul 2020, 20h08

A Polícia Civil de Pernambuco indiciou nesta quarta-feira (1º) Sari Corte Real pelo crime de abandono de incapaz com resultado em morte, dando conclusão ao inquérito que investigava a morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos. O menino faleceu após cair do 9º andar de um prédio em Recife, onde sua mãe, Mirtes Renata Santana de Souza, e avó trabalhavam como empregadas domésticas para a família de Sari.

Em coletiva de imprensa, o delegado Ramon Teixeira informou que as investigações concluíram que a primeira-dama de Tamandaré cometeu um crime ao permitir que a criança ficasse sozinha no elevador, o que resultou em sua morte. Nas imagens da câmera de segurança gravadas no dia do ocorrido é possível ver Sari colocando Miguel no elevador e apertando o botão da cobertura, uma conduta classificada pelo delegado como omissiva.

O crime cometido por Sari foi classificado como preterdoloso, quando uma ação de cunho não tão grave acaba tendo um resultado mais danoso do que se poderia ter pretendido. A pena pode ser de 4 a 12 anos de prisão.

Em depoimento, ela própria chegou a afirmar que não fez o acompanhamento da movimentação do elevador após o fechamento das portas. A isso foram somados outros elementos de prova, como o depoimento da manicure de que Sari retornou ao seu apartamento para continuar fazendo as unhas, e “frases consignadas nos autos de que não teria responsabilidade sobre a criança, que deixou a criança ir passear. Uma infinidade de elementos de convicção reunidos que nos fez considerar o dolo de abandonar”, disse o delegado.

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(Polícia Civil/Reprodução)

Ao deixar Miguel sozinho, ela também teria infringido uma lei municipal que proíbe a presença de menores de dez anos desacompanhados em elevadores. “A criança, da qual a gente tanto falou, tinha 5 anos de idade, ela sequer poderia ficar desacompanhada no elevador. Pelo acervo probatório dos atos, teve, sim, uma etapa de cogitação. Teria ocorrido por uma irritação ou cansaço de retirar o menino do elevador. Sete vezes, segundo ela. Duas em um outro elevador, que não possui imagens”, relatou Teixeira.

Apesar da versão dada pela defesa da patroa afirmar que ela teria apenas simulado apertar o botão da cobertura, o laudo da perícia realizada pelo Instituto de Criminalística (IC) constatou que ela de fato acionou a tecla antes de sair do elevador. A queda de Miguel do 9º andar, porém, foi considerada uma acidente pelos peritos.

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“Verificamos que, naquele andar, a janela estava aberta e, mesmo tendo 1,10m, ele teve acesso. Uma criança de até 90 cm conseguiria fazer aquela escalada”, afirmou o perito André Amaral na coletiva. “Estivemos mais duas vezes no local, com total de cinco peritos no local, mais cinco no IC, fazendo cruzamento das informações. Conseguimos visualizar a dinâmica do evento em si e perceber o tempo de queda da criança. Desde a saída do 9º andar até a queda, levou em torno de 58 segundos, que fizeram que a gente considerasse inviável outra pessoa participar do evento”

O caso

Miguel Otávio morreu no dia 2 de junho, após cair do conjunto residencial conhecido como “Torres Gêmeas”, no bairro de São José. Na ocasião, ele procurava a mãe, que trabalhava como empregada doméstica para Sari e havia saído para passear com os cachorros da agora ex-patroa.

Acreditando que o menino seria capaz de encontrar a mãe, Sari o colocou no elevador sozinho e voltou para casa. Miguel acabou indo parar no 9º andar, onde teve acesso ao hall de serviço, escalou o guarda-peito de metal e caiu de uma altura de 35 metros. Presa em flagrante, a patroa pagou uma fiança de 20 mil reais e foi autorizada a responder ao processo em liberdade.

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