Governo publica novas regras sobre aborto em caso de estupro
Ministro da Saúde assina portaria publicada hoje no Diário Oficial da União. Documento altera regras editadas em agosto
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União uma nova portaria alterando algumas regras sobre a atuação de médicos e profissionais de saúde que atendam vítimas de estupro que queiram fazer aborto. Confira o texto da portaria aqui.
A determinação, definida no fim de agosto, de que a polícia seja avisada pela equipe médica – mesmo que mulher não dê o seu consentimento por não querer identificar o agressor ou registrar queixa – foi mantida, mas a palavra “obrigatória” foi retirada do texto. Especialistas consideravam que essa obrigatoriedade poderia fazer com que mulheres deixassem de buscar serviços de saúde e chegaram a classificar a medida como violência psicológica.
A equipe médica também não terá que informar a mulher sobre a possibilidade de fazer ultrassonografia para ver o embrião ou embrião. Na portaria editada em agosto, o desejo da mulher nesse caso deveria ser documentado. Mas essa parte foi retirada.
No Brasil, o aborto é legalizado apenas em casos em que há risco de vida para a mãe, em que o feto é anencéfalo e quando a gravidez é consequência de um estupro. Em qualquer outra circunstância o procedimento é considerado crime.