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Papai Noel dos Correios: como participar e realizar o sonho de uma criança

Saiba como adotar ou enviar cartinha, prazos e dicas práticas

Por Kalel Adolfo
3 dez 2025, 12h54
Homem vestido de Papai Noel, com barba e roupa vermelha, lê uma cartinha infantil com desenhos coloridos em uma agência dos Correios, durante a campanha Papai Noel dos Correios.
Papai Noel dos Correios lê uma das cartinhas enviadas por crianças de todo o Brasil na campanha solidária de Natal (Correios/Divulgação)
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Desde novembro, a edição 2025 da campanha Papai Noel dos Correios está mobilizando o país em uma grande corrente de generosidade e esperança. A iniciativa — que já existe há 36 anos — permite que crianças enviem cartas com seus pedidos de Natal e que padrinhos e madrinhas adotem essas cartinhas para tornar os sonhos realidade.

O que é o Papai Noel dos Correios

A campanha nasceu dentro da estatal quando funcionários comovidos com cartas endereçadas ao “bom velhinho” decidiram responder aos pedidos — e, desde então, o projeto cresceu e se institucionalizou. Hoje, recebe cartas de crianças de escolas públicas (até o 5º ano do ensino fundamental), de instituições parceiras e de famílias em situação de vulnerabilidade.

Para 2025, os Correios estimam que milhões de crianças em todo o Brasil tenham a chance de ver seus desejos de Natal realizados — sonho de brinquedo, material escolar ou outro presente simples, mas que carrega significado.

Como funciona e como participar

Você pode entrar nessa corrente do bem de duas formas:

  • Adotar uma cartinha: acesse o site oficial da campanha (o “Blog do Noel”) e clique em “Adotar agora”. Escolha uma carta disponível, prepare o presente, coloque a cartinha colada do lado de fora da embalagem e entregue em um dos pontos de coleta indicados.
  • Enviar uma cartinha: se você é responsável por uma criança que quer participar, é possível cadastrar a carta pelo Blog do Noel ou entregar fisicamente em uma agência dos Correios participante. A carta precisa ser manuscrita e seguir os critérios da campanha.
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Cada pessoa física pode adotar até 50 cartinhas — ideal para quem quer transformar o Natal de várias crianças.

Prazos e logística

A adoção das cartas já está aberta (desde início de novembro) e será feita até meados de dezembro, dependendo do estado e da agência.

Os presentes devem ser entregues nos pontos de coleta indicados pelos Correios.

As cartas disponibilizadas não vêm com dados sensíveis visíveis: endereço, telefone ou foto da criança não podem constar — a identificação é feita apenas no cadastro, garantindo segurança e privacidade.

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Confira os prazos:

Estado / Cidade Período de adoção das cartinhas Prazo para entrega dos presentes
Acre 10/11 a 08/12 Até 08/12
Alagoas 19/11 a 21/12 Até 21/12
Amapá 07/11 a 17/12 Até 23/12
Amazonas 07/11 a 12/12 Até 17/12
Bahia 07/11 a 19/12 Até 19/12
Brasília (DF) 07/11 a 06/12 Até 06/12
Ceará 11/11 a 19/12 Até 19/12
Espírito Santo 03/11 a 02/12 Até 02/12
Goiás 06/11 a 06/12 Até 10/12
Maranhão 07/11 a 12/12 Até 12/12
Minas Gerais 05/11 a 15/12 Até 20/12
Mato Grosso do Sul 07/11 a 12/12 Até 15/12
Mato Grosso 07/11 a 23/12 Até 23/12
Rondônia 07/11 a 31/12 Até 31/12
Pará 05/11 a 18/12 Até 18/12
Paraíba 06/11 a 15/12 Até 22/12
Pernambuco 07/11 a 19/12 Até 19/12
Piauí 11/11 a 08/12 Até 15/12
Paraná 05/11 a 12/12 Até 12/12
Rio de Janeiro 10/11 a 05/12 Até 05/12
Rio Grande do Norte 06/11 a 06/12 Até 08/12
Rio Grande do Sul 12/11 a 10/12 Até 10/12
Roraima 05/11 a 05/12 Até 05/12
Santa Catarina 07/11 a 05/12 Até 08/12
Sergipe 05/11 a 05/12 Até 12/12
São Paulo – Região Metropolitana 11/11 a 15/12 Até 19/12
São Paulo – Interior 07/11 a 19/12 Até 19/12
Tocantins 06/11 a 12/12 Até 12/12

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