Nova Lei de Trânsito: entenda as regras para cadeirinhas infantis
Afinal, as cadeirinhas seguem obrigatórias? A gente te conta as normas válidas para o transporte infantil
O projeto da Nova Lei de Trânsito, publicado em outubro de 2020, trouxe algumas mudanças ao Código Brasileiro de Trânsito, que entraram em vigor em abril de 2021. Dentre elas, rolaram polêmicas acerca da “Lei da Cadeirinha”, pois a atualização isentava de multa os motoristas que estivessem transportando crianças sem o aparelho de proteção adequado. Com o vai e vem de informações, é provável que você esteja se perguntando: mas, afinal, ela está mesmo dispensada? Para acabar com as dúvidas, a gente te conta o que está valendo no transporte infantil.
Antes de tudo, é válido saber: a decisão sobre a isenção da cadeirinha foi deixada para trás, e ela segue obrigatória. De acordo com a Resolução nº 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), existem quatro tipos de dispositivos diferentes que devem ser utilizados – variando conforme a idade e o peso da criança: o bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e, por fim, o cinto de segurança. O Contran é o órgão responsável por determinar quais equipamentos podem ser usados no transporte infantil.
Veja abaixo as regras para a utilização das cadeirinhas:
– Bebê conforto: para crianças de zero a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
– Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
– Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
– Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45 de altura.
Crianças podem ser transportadas no banco da frente?
A partir dos 10 anos de idade as crianças estão liberadas para usar o assento de passageiro. Mas há algumas exceções para essa regra. Segundo o Contran, com o uso do equipamento de retenção adequado é possível o transporte de menores de 10 anos nas seguintes situações:
– Quando o veículo for equipado exclusivamente desse tipo de banco (como as picapes sem banco traseiro, por exemplo).
– Quando o banco traseiro do veículo já estiver todo ocupado com crianças menores de 10 anos.
– Quando o veículo for fabricado originalmente com cintos de segurança subabdominais (aquele que tem dois pontos), em seus bancos traseiros.
– Quando a criança já tiver atingido 1,45 de altura.
Crianças entre 5 e 6 anos podem ser transportadas nos bancos traseiros de veículos que tenham o chamado cinto de dois pontos, não havendo a necessidade do assento de elevação. O veículo precisa ter esse tipo de cinto originalmente.
E as penalidades?
A multa para os infratores é considerada gravíssima e tem valor de R$ 293,47, somando sete pontos na CNH do motorista, prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Vale citar que existe ainda a retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida, portanto, só será possível a condução do mesmo se a criança for colocada no equipamento adequado para seu transporte e segurança.
A medida vale para motoristas de táxi e aplicativos?
A lei não se aplica aos taxistas e aos motoristas de aplicativo .Assim, mesmo que transportem crianças, eles não são mais obrigados a ter no carro o bebê conforto, a cadeirinha ou assento de elevação. Isso porque esses veículos estão na mesma categoria que os de aluguel e transporte coletivo, sendo automóveis que não precisam trafegar com equipamentos de retenção infantil.
Logo, quem precisar utilizar aplicativos ou taxistas, pode perguntar se o mesmo tem o dispositivo infantil, ou se aceita a utilização de um durante a corrida. Caso não seja possível, é preciso levar a criança no banco de trás e com o máximo de segurança possível.
A “Lei da Cadeirinha” segue válida e passível de multa em todo o país, lembrando que é obrigatória para o transporte de crianças com menos de 10 anos, que não tenham atingido 1,45 de altura.