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Mulher diz que foi forçada pela justiça a fazer laqueadura

Janaína afirmou que não consentiu com o procedimento e disse ter assinado papéis sem saber o que estava escrito

Por Da Redação
25 jun 2018, 19h27
Mulher segurando as mãos em frente ao ventre, numa referência ao câncer de colo de útero: Lei dos 60 Dias, prevê o direito de pacientes do SUS iniciarem seu tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico
Câncer de colo de útero: Lei dos 60 Dias, prevê o direito de pacientes do SUS iniciarem seu tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico (Tharakorn/ThinkStock)
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Janaína Aparecida foi submetida a um processo de laqueadura (procedimento de esterilização definitiva da mulher) por determinação judicial em Mococa, no interior de São Paulo, e disse em entrevista ao “Fantástico” nesse domingo (24) que não queria fazer a esterilização. O procedimento ocorreu em fevereiro logo após o parto de sua oitava filha e agora é alvo de investigação.

Presa por tráfico de drogas desde novembro, Janaína saiu da penitenciária essa semana. No entanto, ela vivia na rua quando a Promotoria abriu processo para submetê-la à laqueadura. A cirurgia foi feita devido a uma ação de maio de 2017 do promotor Frederico Liserre Barruffini. A condenação em primeira instância foi promulgada pelo juiz Djalma Moreira Gomes Junior em outubro e a prefeitura entrou com recurso. O Tribunal de Justiça reverteu a decisão em maio e extinguiu o processo, mas a cirurgia já havia sido feita.

No processo, há laudos do Centro de Assistência Social e de uma psicóloga em que Janaína diz concordar com o procedimento, além de certidão do cartório em que ela informa concordar com a cirurgia.

Ao “Fantástico”, da TV Globo, Janaína afirmou que não consentiu com o procedimento. Ela disse ter assinado papéis sem saber o que estava escrito. “Não tive estudo, não sei ler direito”, declarou. Ela revelou ainda que levaram sua filha após o parto em que foi realizado o procedimento e que ela nem chegou a ver a bebê, que está em processo de adoção.

A OAB de Mococa havia informado que representantes da entidade tinham visitado Janaína na penitenciária e ouviram dela que a laqueadura tinha sido feita de forma consentida.

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O desembargador Leonel Costa disse a “Folha de S.Paulo” que houve violação da lei, pois é proibida “a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade”.

A coordenadora-auxiliar do núcleo especializado na defesa dos direitos da mulher da Defensoria de SP, Paula Santana Machado Souza,  disse que todos os procedimentos relacionados a planejamento familiar são de livre decisão de homens e mulheres. “Não encontramos respaldo legal na legislação para o que foi feito, é inviável juridicamente, pois a lei fala o contrário. Laqueadura tem de ser via saúde e, se o pedido for negado, a pessoa pode entrar com ação. O que não pode é um terceiro ator, o Ministério Público, entrar com pedido”, pontua.

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O Ministério Público informou que a Corregedoria instaurou uma reclamação disciplinar para investigação do episódio. O Tribunal de Justiça disse que a Corregedoria vai apurar a conduta do juiz no caso.

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