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Mari Ferrer: após humilhação em audiência, Justiça julga recurso hoje

Em 2020, o empresário André Aranha, foi absolvido da acusação de dopar e estuprar a influenciadora. Relembre o caso

Por Da Redação
7 out 2021, 12h01

Após um ano da absolvição do empresário André Aranha, de 45 anos, acusado de estuprar a modelo e influenciadora Mari Ferrer, de 24 anos, um recurso apresentado pelo advogado da vítima deve ser julgado nesta quinta-feira (7) por desembargadores de Santa Catarina.

O caso, que ocorreu no final de 2018 e foi  julgado virtualmente em setembro de 2020, ganhou repercussão nacional após o juiz Rudson Marcos aceitar a argumentação da defesa e do Ministério Público local de que não houve dolo [intenção] na ação do acusado. 

De acordo com testemunhas e provas periciais, Mari Ferrer, que ainda era virgem, foi dopada e violentada pelo empresário no clube de luxo Cafe de La Musique, em Florianópolis. Além de ter sido vítima de um abuso, ela ainda foi humilhada durante o julgamento de primeira instância pelo advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho

Durante o julgamento, Cláudio exibiu uma imagem da modelo que, segundo ele, foi extraída do site de um fotógrafo, destacando que, entre retratos de várias mulheres, a única foto “chupando o dedinho é essa aqui [a de Mari], e com posições ginecológicas”. O ato foi uma tentativa de emplacar a tese de que o sexo com Aranha foi consensual. 

O advogado ainda fez argumentações ao juiz baseadas no fato da vítima ser virgem e prosseguiu com as humilhações dizendo que “jamais teria uma filha do teu nível e também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”. 

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No ápice do constrangimento, Mari, que também foi acusada de estar movimentando o processo para conseguir mais seguidores, começou a chorar e foi mais uma vez alvo de falas chulas do advogado da defesa. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”, intervém Gastão Filho.

Em defesa, a vítima rebateu com a frase que estampou diversos jornais na época: “Eu tô implorando por respeito, no mínimo. Nem os acusados, nem os assassinos são tratados da forma como eu tô sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente”.

Na Justiça, o caso de Mari Ferrer também foi negligenciado. Alexandre Piazza, promotor que indiciou Aranha, disse que o acusado só precisou comparecer pessoalmente à comarca “após a vítima precisar de submeter a uma situação de revitimização, expondo os fatos, seu sofrimento e angústia em redes sociais, em busca de maior celeridade nas investigações policiais”.

Em posição similar, as alegações finais do Ministério Público, redigidas por Thiago Carriço, dizem que não houve dolo do acusado, porque não havia como o réu saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir.

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Nas redes sociais, Mari Ferrer não é mais tão assídua quanto antes. Há poucas postagens e elas em sua maioria expressam alguns dos traumas sofridos ou apoio a outras mulheres que passaram por situações similares. A vítima ainda sofre estresse pós-traumático, depressão e insonia, distúrbios comprovados por laudos.

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